Quarta-feira, Agosto 19, 2026

JUSTIÇA SUSPENDE DEMISSÕES DAS CASAS BAHIA E PROÍBE NOVOS CORTES SEM NEGOCIAÇÃO COM SINDICATOS

➡️A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas recentemente pelo Grupo Casas Bahia e restringiu a realização de novos cortes de funcionários sem a participação prévia das entidades sindicais. A decisão foi proferida na terça-feira (18), pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

A medida atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que questionou a forma como os desligamentos foram realizados pela empresa.

DECISÃO DETERMINA REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA DOS TRABALHADORES
Segundo a decisão, o Grupo Casas Bahia deverá restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos pelas demissões realizadas na chamada “Fase 2” do Plano de Transformação.

A empresa terá cinco dias, contados a partir da intimação, para cumprir a determinação. Além disso, benefícios como planos de saúde deverão ser reativados em até 48 horas.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado.

A decisão, entretanto, não determina a reabertura das lojas que foram fechadas nem estabelece o retorno físico automático dos funcionários aos seus antigos postos de trabalho. A medida possui caráter provisório e ainda não representa uma decisão definitiva sobre a validade das demissões.

CASAS BAHIA FECHOU 298 LOJAS E DEMITIU CERCA DE 1,9 MIL FUNCIONÁRIOS
As demissões ocorreram entre os dias 13 e 14 de agosto, dentro do processo de reestruturação da companhia.

Ao todo, 298 lojas físicas foram fechadas, o equivalente a aproximadamente 30% da rede. Cerca de 1,9 mil trabalhadores foram desligados nesse período.

No entanto, documentos apresentados no processo de recuperação judicial indicam que o número total de demissões pode chegar a aproximadamente 3 mil funcionários.

A CNTC argumentou que os desligamentos coletivos foram realizados sem negociação prévia com os sindicatos, o que, segundo a entidade, contraria o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638, que prevê a necessidade de intervenção sindical prévia em casos de demissões em massa.

EMPRESA ENTROU COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A decisão ocorre poucos dias depois de o Grupo Casas Bahia protocolar um pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

O pedido foi apresentado no domingo (16) e envolve outras nove empresas do conglomerado. A companhia declarou possuir aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas.

Em comunicado encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa atribuiu a deterioração de sua situação financeira a fatores como juros elevados, restrição ao crédito, aumento das despesas financeiras e pressão sobre o consumo e o capital de giro.

A situação se agravou no segundo trimestre de 2026, quando o Grupo Casas Bahia registrou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões. No mesmo período de 2025, o prejuízo havia sido de R$ 555 milhões.

JUÍZA DESTACA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
Na decisão, a magistrada reconheceu que a empresa atravessa uma situação econômica delicada, mas ressaltou a necessidade de garantir a participação dos trabalhadores e de seus representantes nas decisões relacionadas aos cortes coletivos.

A juíza classificou a crise como efetiva e apontou a existência de incertezas relevantes sobre a continuidade das operações da companhia.

A determinação judicial busca, portanto, impedir que novos desligamentos coletivos sejam realizados sem que os sindicatos tenham oportunidade efetiva de participar das negociações.

VERBAS RESCISÓRIAS PODEM ENTRAR NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
As verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos são estimadas em aproximadamente R$ 754 milhões. Com o processo de recuperação judicial, esses valores passam a integrar a relação de créditos trabalhistas da empresa e ficam sujeitos às condições que forem estabelecidas no plano de recuperação a ser apresentado pela companhia.

O Grupo Casas Bahia terá prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial à Justiça.

Até a última atualização, a empresa ainda não havia divulgado um posicionamento oficial sobre a decisão que suspendeu provisoriamente as demissões.

A CNTC comemorou a determinação judicial e considerou a decisão uma vitória para a negociação coletiva e para os trabalhadores afetados pelos cortes.

Por se tratar de uma decisão provisória, o caso ainda poderá sofrer novos desdobramentos na Justiça, inclusive com eventual recurso das partes envolvidas.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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