
➡️O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para atualizar os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A medida revisa as diretrizes que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para padronizar a atuação dos agentes de trânsito durante as abordagens.
Entre as principais mudanças estão a criação de uma etapa de triagem, a regulamentação do uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas e novas exigências para o registro de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
PRÉ-TESTE PASSA A SER PREVISTO NA ETAPA DE TRIAGEM
A nova regulamentação oficializa uma fase de triagem nas operações de fiscalização. Nesse momento, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste, também conhecido como teste passivo de alcoolemia.
O resultado desse procedimento tem caráter exclusivamente orientativo. Isso significa que uma indicação positiva no pré-teste, por si só, não poderá ser utilizada como único elemento para autuar o motorista.
RETESTE EM CASO DE INDICAÇÃO DE ÁLCOOL
A norma também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando houver uma indicação inicial de presença de álcool.
A medida busca reduzir a possibilidade de resultados influenciados por álcool residual presente no trato respiratório superior. Esse tipo de situação pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e alguns alimentos.
DROGÔMETRO TEM USO REGULAMENTADO
Outra mudança envolve a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à detecção qualitativa de substâncias psicoativas, conhecidos como drogômetros.
Segundo as novas regras, os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A simples identificação de vestígios de uma substância não será suficiente, isoladamente, para gerar uma penalidade imediata. O agente deverá considerar outros sinais e elementos previstos na regulamentação para caracterizar eventual alteração da capacidade psicomotora.
AGENTES TERÃO DE REGISTRAR SINAIS DE ALTERAÇÃO
Nos casos em que a alteração da capacidade psicomotora seja constatada sem confirmação direta pelo etilômetro, inclusive em situações de recusa ao teste, a regulamentação estabelece que o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração.
Essas informações deverão constar no auto de infração ou em formulário específico, servindo como elementos para a comprovação da condição do condutor.
EXAMES SERÃO OBRIGATÓRIOS EM ACIDENTES COM MORTE
A nova regulamentação também estabelece a obrigatoriedade da realização de exames para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas em sinistros de trânsito que resultem em morte.
A medida tem como objetivo auxiliar na apuração das causas dos acidentes e contribuir para a produção de dados e estatísticas relacionadas à segurança viária.
MULTAS E INFRAÇÕES NÃO FORAM ALTERADAS
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, a resolução do Contran não cria novas infrações nem modifica os valores das multas já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A atualização concentra-se principalmente na forma como a fiscalização deve ser realizada e nos procedimentos necessários para comprovar eventual alteração da capacidade psicomotora dos condutores.
Com as novas regras, o Contran busca uniformizar os procedimentos adotados pelos órgãos de trânsito e tornar mais claros os critérios utilizados durante as operações da Lei Seca em todo o país.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
