Quarta-feira, Maio 6, 2026

CAIXA AUTORIZA SAQUE CALAMIDADE DO FGTS PARA 11 CIDADES DE PERNAMBUCO; SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A SACAR ATÉ R$ 6.220

➡️Moradores de cidades afetadas pelas fortes chuvas registradas nos últimos dias em Pernambuco já podem solicitar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi anunciada pelo Governo Federal nesta terça-feira (5) e contempla municípios do Grande Recife e da Zona da Mata Norte do estado.

Ao todo, 11 cidades foram incluídas na liberação do chamado “saque calamidade”, autorizado em situações de desastre natural que causam prejuízos à população.

VALOR E PRAZO PARA SAQUE
De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse, o valor máximo disponível para retirada é de R$ 6.220 por trabalhador, limitado ao saldo existente na conta do FGTS.

Os saques podem ser realizados a partir desta quarta-feira (6) e seguem disponíveis até o dia 3 de agosto.

O crédito pode ser feito diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário, inclusive de outras instituições financeiras, sem cobrança de taxas.

CIDADES CONTEMPLADAS
Têm direito ao benefício moradores dos seguintes municípios:
Aliança, Buenos Aires, Glória do Goitá, Ilha de Itamaracá, Itambé, Nazaré da Mata, Passira, Pombos, São Vicente Férrer, Timbaúba e Vicência.

COMO SOLICITAR O SAQUE
O pedido deve ser feito de forma totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS. Após baixar o app e realizar o cadastro, o trabalhador deve acessar a opção “Saques” e selecionar “Solicitar saque”, escolhendo em seguida a modalidade “Calamidade pública”.

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Na sequência, é necessário informar o município afetado, preencher os dados de endereço e anexar a documentação exigida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para concluir a solicitação, o trabalhador deve enviar:

Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);

Selfie segurando o documento de identificação;

Comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Serão aceitos comprovantes como contas de água, luz, telefone, gás, internet ou faturas de cartão de crédito.

ALTERNATIVAS PARA QUEM NÃO POSSUI COMPROVANTE
Quem não tiver comprovante de residência poderá apresentar:

Declaração emitida pelo município confirmando residência na área afetada;

Declaração própria com dados pessoais e endereço completo, que será verificada pela Caixa;

Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro.

Após o envio das informações e análise do pedido, o valor será depositado na conta indicada pelo trabalhador.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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