
➡️A empresa de transporte coletivo Borborema foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que foi arremessada contra barras metálicas de um ônibus após uma freada brusca. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do I Colégio Recursal do Recife e reformou sentença do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, que havia julgado o pedido improcedente. O relator em segundo grau foi o juiz Eurico Brandão de Barros Correia.
O acidente aconteceu em 31 de março de 2022, em um ônibus da Linha 024 — Circular Boa Viagem. Durante o trajeto, o motorista freou bruscamente e a passageira foi projetada contra as barras de proteção do coletivo. Ela sofreu contusões e dores na coluna cervical, recebeu atendimento de emergência e foi encaminhada à UPA da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife.
A Borborema alegou que a freada foi necessária para evitar uma colisão com um automóvel que teria cortado a frente do ônibus. A empresa também afirmou que a própria passageira teria contribuído para o acidente por não estar segurada adequadamente nas barras de proteção.
A Turma Recursal, porém, afastou os argumentos da empresa e reconheceu sua responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros, independentemente da comprovação de culpa do motorista. O relator destacou que o transportador tem a obrigação de conduzir o passageiro com segurança até o destino.
Os magistrados também entenderam que a eventual culpa de outro veículo não elimina a responsabilidade da transportadora. A decisão foi fundamentada no artigo 735 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), segundo o qual a responsabilidade contratual do transportador por acidente com passageiro não é afastada pela culpa de terceiro. Para o colegiado, situações de trânsito fazem parte dos riscos próprios da atividade de transporte.
Além dos R$ 5 mil por danos morais, a passageira pediu indenização por lucros cessantes, alegando ter ficado incapacitada para trabalhar. Esse pedido foi negado porque os laudos médicos apresentados não comprovaram relação direta entre o acidente e a incapacidade alegada. O tribunal também considerou que os documentos médicos foram produzidos mais de dois anos após o acidente.
Assim, a Justiça manteve a condenação da Borborema ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, mas rejeitou o pedido de lucros cessantes.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
