➡️ Os veículos usados nas aulas para formação de condutores nas autoescolas agora têm uma idade máxima para uso, medida que visa melhorar a qualificação dos futuros motoristas brasileiros. A Lei 14.921/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11/7).
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o texto, a idade dos veículos utilizados nas autoescolas varia conforme a categoria de habilitação almejada pelo motorista.
A contagem do tempo de uso exclui o ano de fabricação, iniciando-se no ano seguinte. As categorias são definidas da seguinte forma:
– 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
– 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares);
– 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A nova lei modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentando o tempo de uso dos veículos destinados à aprendizagem de prática de direção veicular. A medida foi bem recebida pelo setor de formação de condutores, que vê na mudança um avanço significativo para a qualificação dos motoristas no país.
✅Créditos:
Por Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS
Com informações: JC-ONLINE