Domingo, Agosto 16, 2026

PROPAGANDA ELEITORAL COMEÇA NESTE DOMINGO (16); SAIBA O QUE PODE E O QUE É PROIBIDO

Manual TSE orienta candidatos, partidos e eleitores sobre regras para campanhas nas ruas, internet, uso de inteligência artificial e condutas no dia da votação

➡️Com o início da propaganda eleitoral permitido a partir deste domingo (16), a Justiça Eleitoral reforça as orientações para candidatos, partidos, federações, coligações e eleitores que participarão das Eleições 2026.

Para esclarecer as principais regras do período eleitoral, foi divulgado o informativo “Manual do Eleitor”, que reúne orientações sobre propaganda nas ruas, campanhas pela internet, utilização de inteligência artificial (IA), condutas no ambiente de trabalho e manifestações permitidas no dia da votação.

PROPAGANDA NAS RUAS
Durante a campanha, é permitida a distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda, além do uso de bandeiras móveis e da instalação de mesas para distribuição de material, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Também podem ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, observadas as normas relativas à propaganda eleitoral e à ocupação dos espaços públicos.

As atividades de campanha, entretanto, não podem prejudicar a circulação de pessoas, veículos ou o funcionamento regular dos serviços públicos.

CAMPANHA NA INTERNET TEM REGRAS ESPECÍFICAS
A propaganda eleitoral também pode ser realizada pela internet, incluindo redes sociais, sites, blogs e aplicativos de mensagens.

A legislação, porém, estabelece restrições para evitar práticas abusivas. Entre elas está a proibição do disparo em massa de mensagens e do uso de cadastros de terceiros para divulgação de conteúdo eleitoral.

O impulsionamento de propaganda na internet é permitido, mas deve ser contratado diretamente por candidaturas, partidos, federações ou coligações e precisa ser identificado de forma clara como conteúdo de propaganda eleitoral.

Também é proibido pagar pessoas físicas ou jurídicas para realizar divulgação de propaganda eleitoral na internet, bem como utilizar robôs ou mecanismos ilícitos para ampliar artificialmente o alcance de publicações.

USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A utilização de ferramentas de inteligência artificial durante a campanha também está sujeita a regras específicas.

Conteúdos produzidos ou modificados com o uso de IA podem ser utilizados, desde que sejam identificados como material gerado ou alterado por essa tecnologia e observem as exigências de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A medida busca evitar que conteúdos produzidos artificialmente sejam apresentados ao eleitor como se fossem registros reais, especialmente quando envolverem imagens, vídeos, áudios ou declarações de candidatos e outras pessoas.

ASSÉDIO ELEITORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO É PROIBIDO
O manual também chama atenção para a conduta durante o período eleitoral dentro dos ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados.

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Cada cidadão tem o direito de manifestar suas convicções políticas e participar de debates de maneira respeitosa. No entanto, empregadores, gestores e demais pessoas não podem utilizar a relação profissional para pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinada candidatura.

São proibidas práticas como assédio eleitoral, coação, intimidação, ameaça ou constrangimento com finalidade político-eleitoral.

O QUE O ELEITOR PODE FAZER NO DIA DA ELEIÇÃO
No dia da votação, o eleitor poderá demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.

É permitido, por exemplo, utilizar camiseta, boné, broche ou adesivo relacionado à candidatura ou partido de preferência, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Por outro lado, algumas práticas são proibidas no dia do pleito.

Entre elas estão:

– Boca de urna;
– Abordagem de eleitores para pedir votos;
– Distribuição de material de campanha;
– Realização de aglomeração padronizada com o objetivo de influenciar o voto.

A orientação é que o eleitor manifeste sua preferência de maneira individual, sem transformar a votação em uma ação coletiva de campanha.

APLICATIVO PARDAL RECEBE DENÚNCIAS
Para ajudar no combate às irregularidades eleitorais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, ferramenta gratuita que permite aos cidadãos comunicar possíveis infrações relacionadas à propaganda eleitoral.

Em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) reforça a importância da participação da população na fiscalização das eleições e orienta que eventuais irregularidades sejam comunicadas pelos canais oficiais.

As denúncias registradas pelo aplicativo são encaminhadas para análise e apuração pelos órgãos competentes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente nas lojas digitais Google Play e App Store.

ELEITOR DEVE FICAR ATENTO ÀS REGRAS
Com o início oficial da propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral reforça que candidatos, partidos, apoiadores e eleitores devem conhecer as regras para evitar irregularidades durante a campanha.

Além de fiscalizar a própria conduta, o eleitor também pode contribuir para a lisura do processo eleitoral ao comunicar possíveis violações às autoridades competentes.

As orientações abrangem tanto as formas tradicionais de campanha, como caminhadas, carreatas e distribuição de material, quanto novas ferramentas digitais, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens e conteúdos produzidos com inteligência artificial.

O objetivo é garantir que a disputa eleitoral ocorra dentro das regras estabelecidas pela legislação, com transparência, equilíbrio e respeito à liberdade de escolha do eleitor.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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