Sábado, Outubro 24, 2026

EMPRESAS DE ÔNIBUS PODEM SER PUNIDAS POR NEGAR PASSAGENS GRATUITAS A ELEITORES

O Governo de Pernambuco publicou um novo decreto que torna obrigatória a emissão antecipada dos bilhetes nos dias 23, 24 e 25 de outubro e esclarece que não há limite de quilometragem para o benefício. Para viajar, o eleitor deve apresentar título de eleitor ou e-Título e documento com foto na ida. Na volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e o bilhete utilizado.

Foto: Divulgação Semobi

➡️A Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) notificou pela segunda vez as empresas de ônibus que operam em Pernambuco após denúncias de dificuldades para conseguir passagens gratuitas para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). A Auto Viação Progresso, citada nas reclamações, divulgou uma nota para se defender e afirmou que seguiu as regras previstas no decreto original do Governo do Estado.

A gratuidade garante passagens de ida e volta para eleitores que precisam se deslocar até o município onde estão cadastrados para votar, sem limite de quilometragem. O benefício foi anunciado pela governadora Raquel Lyra na quarta-feira (21), em cumprimento à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

DENÚNCIAS SOBRE A EMISSÃO DAS PASSAGENS
Na sexta-feira (23), a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, apresentou uma representação à EPTI, à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), relatando dificuldades para conseguir os bilhetes gratuitos.

Segundo a denúncia, a Auto Viação Progresso estaria entre as empresas que não estariam cumprindo as regras. Em pontos de atendimento, inclusive em Petrolina, funcionários teriam informado que a gratuidade só seria válida para viagens de até 75 quilômetros.

Essa limitação, de acordo com o texto do decreto estadual, não estava prevista nas regras do benefício. A denúncia também apontou casos em que guichês teriam interrompido o atendimento sem apresentar justificativa.

AUTO VIAÇÃO PROGRESSO SE PRONUNCIA
Em comunicado oficial, a Auto Viação Progresso contestou as acusações e afirmou que adotou os procedimentos com base nas regras inicialmente publicadas pelo Governo de Pernambuco.

“Diante dessa regulamentação inicial, a Progresso conduziu sua comunicação conforme os critérios então estabelecidos. Portanto, em nenhum momento houve recusa ou negativa deliberada em cumprir as determinações vigentes, mas a observância do texto originalmente publicado”, informou a empresa.

A Progresso também reafirmou o compromisso com a transparência, o cumprimento das normas e o respeito aos passageiros.

Dessa forma, a empresa sustenta que seguiu a regulamentação disponível naquele momento e nega ter agido de maneira deliberada para descumprir as determinações. As denúncias, por sua vez, deverão ser apuradas pelos órgãos responsáveis.

EPTI ALERTA PARA POSSÍVEIS PUNIÇÕES
Após as reclamações, a EPTI reforçou a notificação às empresas concessionárias, seguindo recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

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Em nota, o órgão informou que as empresas poderão sofrer sanções caso seja comprovado o descumprimento das regras. A situação também poderá ser comunicada ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral para apuração de eventuais responsabilidades, inclusive por possível crime eleitoral.

Até que haja apuração, as acusações devem ser tratadas como denúncias, e não como irregularidades definitivamente comprovadas.

GOVERNO PUBLICA NOVO DECRETO
Diante da repercussão, o Governo de Pernambuco revogou o decreto original e publicou uma nova versão na edição extra do Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (23), para esclarecer pontos que geraram interpretações divergentes.

Entre as principais mudanças, a emissão antecipada dos bilhetes, que no texto anterior era tratada como facultativa, passou a ser obrigatória nos dias 23, 24 e 25 de outubro.

O novo decreto também deixou explícito que não há limite de quilometragem para o trajeto gratuito e determinou que as empresas disponibilizem as passagens nos guichês, postos físicos e canais eletrônicos de atendimento.

SAIBA COMO FUNCIONA A GRATUIDADE
Os eleitores devem observar os documentos exigidos para realizar as viagens de ida e volta.

– IDA: apresentar o título de eleitor ou o e-Título, acompanhado de documento oficial com foto. O destino deve ser o município onde o eleitor está cadastrado para votar.
– VOLTA: apresentar documento oficial com foto, comprovante de votação e o bilhete utilizado na viagem de ida.
– EMISSÃO: conforme as regras divulgadas, os bilhetes podem ser emitidos entre a meia-noite da sexta-feira (23) e o domingo (25).
– HORÁRIOS: as viagens devem seguir os horários e a frequência dos dias úteis, conforme estabelecido na regulamentação.

LIDERANÇAS POLÍTICAS COBRAM CUMPRIMENTO DAS REGRAS
O caso também provocou manifestações de lideranças políticas. O presidente estadual do PT e deputado federal Carlos Veras afirmou que o transporte gratuito é um direito dos eleitores e cobrou o cumprimento das regras pelas empresas.

Já o deputado federal eleito Jones Manoel, do PSOL, criticou a redação inicial do decreto, alegando que as brechas no texto poderiam prejudicar principalmente os eleitores que precisam percorrer distâncias maiores para chegar ao município onde votam.

A gratuidade tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores no segundo turno das eleições. Com a publicação do novo decreto, as empresas de transporte intermunicipal devem seguir as regras estabelecidas pelo Governo de Pernambuco.

Nota editorial: o texto foi elaborado com base nas informações fornecidas, incluindo o posicionamento atribuído à Auto Viação Progresso e as informações sobre as medidas da EPTI. A notícia original da CBN Recife foi informada como temporariamente indisponível, portanto os dados e documentos oficiais devem ser conferidos antes da publicação.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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