
➡️Com o início da propaganda eleitoral neste domingo (16), as calçadas de Jaboatão Centro, Prazeres e as principais ruas de diferentes bairros de Jaboatão dos Guararapes passaram a receber bandeiras e outros materiais de campanha de candidatos que disputam as Eleições 2026.
A presença das bandeiras nas vias públicas é permitida pela legislação eleitoral, mas existem regras específicas para a instalação desses materiais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas ou veículos.
BANDEIRAS PODEM SER COLOCADAS NAS CALÇADAS?
Sim. A legislação permite a utilização de bandeiras de candidatos e partidos nas vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
A regra também determina que a propaganda não pode comprometer a circulação de pessoas com deficiência, incluindo aquelas que utilizam cadeiras de rodas ou dependem de pisos direcionais e de alerta para se locomover.
Além disso, a mobilidade da propaganda é caracterizada pela colocação e retirada dos materiais entre 6h e 22h. Portanto, a permanência dos equipamentos fora desse período pode descaracterizar a condição de material móvel e resultar em irregularidade.
O QUE NÃO PODE?
Apesar da autorização para bandeiras móveis nas ruas, a legislação proíbe a colocação de propaganda eleitoral em determinados locais e estruturas.
Não é permitida propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes, mesmo quando o material não causa danos ao patrimônio.
Também não é permitido utilizar bens públicos ou equipamentos de uso comum para fixar propaganda eleitoral. Entre os exemplos estão postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.
Por isso, uma bandeira colocada de forma móvel em determinado ponto da calçada não é, por si só, irregular. Já a instalação permanente ou a fixação do material em uma estrutura pública pode caracterizar propaganda irregular, dependendo das circunstâncias.
BANDEIRA NÃO PODE BLOQUEAR A CALÇADA
Outro ponto importante é a circulação dos pedestres. As equipes de campanha não podem posicionar bandeiras ou estruturas de maneira que obrigue as pessoas a desviar para a rua ou impeça a passagem de cadeirantes e demais pessoas com deficiência.
O TSE estabelece expressamente que a utilização das bandeiras deve preservar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Na prática, isso significa que a campanha pode ocupar determinados pontos das vias públicas, mas não pode transformar a calçada em uma barreira para os pedestres.
PROPAGANDA ELEITORAL COMEÇOU EM 16 DE AGOSTO
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 está autorizada desde 16 de agosto, conforme as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as formas permitidas estão atividades de campanha nas ruas, distribuição de material e utilização de bandeiras móveis nas vias públicas, desde que respeitadas as regras.
O TSE também reforça que a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida. A irregularidade pode resultar na retirada imediata do material e aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
FISCALIZAÇÃO
As regras têm como objetivo garantir que a propaganda eleitoral seja realizada sem prejudicar o uso dos espaços públicos e a circulação da população.
Em Jaboatão dos Guararapes, onde bandeiras já podem ser observadas em diferentes pontos desde o início oficial da campanha, a principal diferença está entre o material colocado de forma móvel e dentro das condições previstas na legislação e aquele fixado irregularmente em estruturas, árvores ou equipamentos públicos.
Casos de propaganda irregular podem ser levados ao conhecimento da Justiça Eleitoral, que é responsável pela análise das situações e pela aplicação das medidas previstas na legislação.
As normas completas para a propaganda eleitoral de 2026 estão estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
