
➡️A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o primeiro turno.
A regra começa 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PRISÃO EM FLAGRANTE CONTINUA PERMITIDA
A restrição não representa uma imunidade absoluta. Candidatos poderão ser presos caso sejam flagrados cometendo um crime.
Nessa situação, a pessoa detida deverá ser imediatamente conduzida à presença de um juiz competente, que ficará responsável por analisar a legalidade da prisão. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, conforme estabelece o Código Eleitoral.
A regra também não impede a atuação das autoridades diante de crimes eleitorais praticados durante o período de votação, desde que estejam presentes as condições legais para uma prisão em flagrante.
INVESTIGAÇÕES E PROCESSOS CONTINUAM
A proteção prevista pela legislação eleitoral se refere à prisão ou detenção durante o período determinado pela lei. Ela não suspende investigações, processos judiciais ou julgamentos que envolvam candidatos.
Ou seja, a Justiça e os órgãos responsáveis pela investigação continuam podendo atuar normalmente, observadas as regras aplicáveis a cada caso.
SEGUNDO TURNO TERÁ NOVO PERÍODO DE PROTEÇÃO
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que permanecerem na disputa voltarão a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral.
Nesse caso, a restrição começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do segundo turno.
ELEITORES TERÃO PROTEÇÃO A PARTIR DE 29 DE SETEMBRO
Para os eleitores, a regra começa posteriormente. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses previstas pela legislação.
Entre as exceções estão o flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto. A restrição permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida faz parte das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o funcionamento regular do processo eleitoral durante o período de votação.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
