
➡️Uma nova legislação estabelece regras para apresentações artísticas e culturais realizadas nas unidades de ensino da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. A Lei nº 1.642/2025 proíbe danças e coreografias que contenham gestos, movimentos ou expressões de caráter sexual ou erótico no ambiente escolar.
A norma foi promulgada durante o segundo semestre de 2025 e passou a estabelecer critérios para atividades realizadas tanto na programação regular das escolas quanto em eventos e projetos desenvolvidos nas dependências das instituições.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
De acordo com o texto da lei, ficam proibidas apresentações que incluam movimentos ou expressões de conotação sexual ou erótica, além de manifestações que, conforme a redação legal, atentem contra “a moral e os bons costumes” no ambiente escolar.
A restrição abrange diferentes tipos de atividades, incluindo:
* Apresentações realizadas durante o calendário escolar;
* Festividades e comemorações;
* Projetos culturais e artísticos;
* Atividades recreativas;
* Outras ações promovidas dentro das unidades municipais de ensino.
Dessa forma, as regras não se limitam às aulas regulares, alcançando também eventos e programações especiais organizados nas escolas.
RESPONSABILIDADE DE PROFESSORES E GESTORES
A Lei nº 1.642/2025 determina que professores, gestores e demais responsáveis pelas atividades escolares devem zelar pelo cumprimento das novas regras.
A legislação também orienta que sejam promovidas ações educativas e culturais que respeitem a dignidade de crianças e adolescentes, observando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas vigentes.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá regulamentar a aplicação da lei e estabelecer diretrizes para atividades artísticas e culturais que valorizem a identidade, a cultura e o desenvolvimento saudável dos estudantes.
QUAIS SÃO AS PENALIDADES?
Em caso de descumprimento, a legislação prevê medidas que podem ser adotadas conforme a situação, entre elas:
* Advertência à unidade escolar;
* Responsabilização administrativa do servidor que autorizar ou incentivar as práticas proibidas;
* Comunicação ao Conselho Tutelar, quando necessária.
As medidas previstas buscam responsabilizar os envolvidos e garantir que as atividades desenvolvidas nas escolas estejam de acordo com as determinações legais.
APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO
O texto foi aprovado por meio do Projeto de Lei nº 12/2025, em reunião plenária realizada em 10 de outubro de 2025.
Posteriormente, a Lei nº 1.642/2025 foi promulgada em 6 de novembro de 2025, com vigência estabelecida a partir de sua publicação oficial.
A norma passa a integrar o conjunto de regras que orientam a realização de atividades culturais, recreativas e artísticas na Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
