
➡️O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir adesivos de propaganda eleitoral. A decisão, tomada no último sábado (2), mantém a multa aplicada a um candidato a vereador nas eleições municipais de 2024, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, e estabelece entendimento que passa a valer em todo o país.
O caso analisado pelo TSE envolveu um candidato que utilizou um adesivo microperfurado com seu nome e número no vidro traseiro de um carro que realizava corridas por plataformas de transporte por aplicativo. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já havia considerado a propaganda irregular e reduzido a multa para R$ 2 mil, valor que foi mantido pelo TSE no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que, embora os veículos sejam particulares, eles prestam serviço ao público em geral e, por isso, devem ser equiparados a bens de uso comum para fins da legislação eleitoral.
Segundo o ministro, a Lei nº 9.504/1997 proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum justamente para evitar que candidatos obtenham vantagem indevida em locais de grande circulação de pessoas.
Acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
DIVERGÊNCIA
O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. Para ele, os carros de aplicativo se assemelham mais às motocicletas utilizadas em serviços de entrega por aplicativo, que não estão sujeitas à mesma restrição, do que aos táxis. O magistrado também defendeu que essa interpretação não deveria ser aplicada às eleições de 2024, uma vez que não havia entendimento consolidado sobre o tema durante o período eleitoral.
A proposta, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos ministros.
DECISÃO VALE PARA TODO O PAÍS
Com o julgamento, o TSE consolidou o entendimento de que veículos utilizados no transporte por aplicativo não podem exibir qualquer tipo de propaganda eleitoral. O descumprimento da regra pode resultar em multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da determinação para retirada imediata do material de campanha considerado irregular.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
