
➡️O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10) voto divergente no julgamento da chamada “trama golpista” de 2022, ao defender a absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o magistrado, não existem provas suficientes que comprovem a materialização dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado.
Fux confrontou diretamente o entendimento do relator Alexandre de Moraes, que atribui a Bolsonaro o papel de principal articulador do suposto golpe para reverter o resultado eleitoral. O ministro sustentou que, embora haja indícios, as condutas atribuídas ao ex-presidente se enquadram como “atos preparatórios” ou mera “cogitação”, que, segundo ele, não são passíveis de punição no âmbito penal.
Entre os principais argumentos apresentados, Fux destacou:
FALTA DE MATERIALIDADE:
A “minuta de golpe” apreendida com aliados de Bolsonaro foi classificada pelo ministro como um “manuscrito rudimentar”, incapaz de consumar um golpe.
COGITAÇÃO NÃO É PUNÍVEL:
Para Fux, ações como reuniões ministeriais e a posse do documento não configuram atos executórios, sendo insuficientes para caracterizar o crime.
INCOMPETÊNCIA DO STF:
O ministro também defendeu que o caso deveria ser julgado pela primeira instância, apontando ainda que o volume de informações reunidas pela investigação teria causado cerceamento de defesa.
Apesar de absolver Bolsonaro, Fux votou pela condenação de outros réus, como o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, em crimes específicos. O posicionamento do ministro evidencia a divisão entre os magistrados da Corte, em um julgamento que segue marcado por forte embate jurídico e político.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS