➡️ O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram, nesta quinta-feira (19), as normas que irão nortear as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais. O objetivo é garantir a segurança nas vias, sem prejudicar a circulação dos eleitores nos dias de votação.
A portaria conjunta foi assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Entre os principais pontos, destaca-se a proibição de operações que tenham como único propósito o bloqueio do trânsito para fiscalização veicular. A medida visa evitar qualquer tipo de interrupção que possa dificultar o acesso dos eleitores aos locais de votação nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.
No entanto, a PRF poderá realizar abordagens em casos de flagrante desrespeito às leis de trânsito ou quando a conduta de motoristas colocar em risco a vida de outros usuários das vias. Nesses casos, a ação será permitida para garantir a segurança geral.
A portaria também determina que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) sobre qualquer operação que não se enquadre nas situações de flagrante. Nessa comunicação, a corporação deverá apresentar justificativa detalhada, além de informar as rotas alternativas para garantir a circulação dos motoristas que não apresentem irregularidades.
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Por Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS
Com informações: Agência Brasil