
➡️A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (20), anular o chamado “tarifaço” imposto anteriormente pelo presidente Donald Trump. Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza o presidente a criar tarifas de forma unilateral, sem autorização expressa do Congresso.
Horas após a decisão, Trump anunciou que recorrerá a um novo instrumento legal para impor uma tarifa global de 10% sobre produtos importados, com efeito imediato.
NOVA TARIFA COM BASE NA SEÇÃO 122
Segundo o presidente, a nova medida será implementada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. O dispositivo permite ao chefe do Executivo impor tarifas de até 15% por um período máximo de 150 dias, com o objetivo de corrigir desequilíbrios na balança de pagamentos ou enfrentar restrições comerciais impostas aos Estados Unidos.
“Eu irei assinar agora um decreto para impor uma tarifa global de 10% sob a Seção 122 para proteger o nosso país”, declarou Trump, durante pronunciamento na Casa Branca.
Após o prazo de 150 dias, a manutenção da tarifa dependerá de aprovação do Congresso, o que pode representar um desafio político, especialmente diante da proximidade das eleições de meio de mandato e das preocupações com a inflação.
REAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL
Trump criticou duramente a decisão da Suprema Corte, classificando-a como “vergonhosa” e “terrível”. O presidente argumentou que o tribunal não anulou sua capacidade de impor tarifas, mas apenas vetou o uso específico da IEEPA para esse fim.
“A Corte diz que não estou autorizado a cobrar US$ 1 sob a IEEPA. Mas tenho permissão para cortar qualquer negócio e comércio com outros países. Em outras palavras, eu posso destruir o comércio, eu posso destruir um país, mas não posso cobrar US$ 1”, afirmou.
A decisão foi redigida pelo presidente da Corte, o juiz-chefe John Roberts, que sustentou que o presidente precisa apontar autorização clara do Congresso para justificar a imposição de tarifas amplas.
ALTERNATIVAS LEGAIS CITADAS PELO GOVERNO
Além da Seção 122, o governo indicou que poderá utilizar outros dispositivos da legislação comercial americana:
Seção 232: autoriza tarifas por motivos de segurança nacional, mediante investigação prévia. Foi usada anteriormente para taxar aço e alumínio.
Seção 301: permite investigar e aplicar sanções comerciais contra países que violem acordos ou adotem práticas consideradas desleais.
Seção 338: prevê tarifas de até 50% contra países que discriminem o comércio dos EUA, embora nunca tenha sido aplicada na prática.
Trump afirmou que a nova estratégia pode ser “ainda mais forte” do que a anterior e garantiu que a arrecadação federal será ampliada.
POSSÍVEL DEVOLUÇÃO BILIONÁRIA
Com a derrubada das tarifas anteriores, o governo dos Estados Unidos poderá ser obrigado a devolver parte dos valores arrecadados. Economistas estimam que o montante pode ultrapassar US$ 175 bilhões (cerca de R$ 912,5 bilhões).
IMPACTO NO BRASIL
As tarifas específicas sobre importações de aço e alumínio — incluindo produtos brasileiros — não foram afetadas pela decisão, pois estão fundamentadas na Seção 232, ligada à segurança nacional.
O “tarifaço” geral que atingia diversos países, inclusive o Brasil, é o que foi invalidado pela Suprema Corte. No entanto, a nova tarifa global de 10% anunciada por Trump poderá substituir parte dessas cobranças, caso permaneça em vigor após o período inicial de 150 dias.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
