Quinta-feira, Novembro 21, 2024

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ISENTA PSB DE RESPONSABILIDADE EM ACIDENTE AÉREO QUE VITIMOU EDUARDO CAMPOS

➡️O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não deverá responder judicialmente pelo acidente aéreo que matou o então candidato à presidência Eduardo Campos, em 2014, em Santos. A decisão aponta que a obrigação de indenizar os danos causados pela queda do avião cabe exclusivamente à empresa proprietária da aeronave, a AF Andrade. O acidente resultou na morte de Campos, dois pilotos, quatro membros de sua equipe de campanha e ainda causou danos a 13 imóveis na cidade.

A sentença, unânime, foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado, que destacou que o PSB, apesar de utilizar a aeronave para os deslocamentos de Campos durante a campanha, estava na condição de “usuário” do serviço aéreo, e, portanto, não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes do acidente. A condenação da AF Andrade foi mantida, mas o tribunal isentou o PSB da obrigação de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos.

O relator do caso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, esclareceu que a legislação brasileira prevê a responsabilidade apenas para o “explorador” do serviço aéreo, que, no caso, é a empresa. Segundo o relator, o PSB utilizava o avião de forma exclusiva para a campanha, mas apenas como “usuário”, sem explorar diretamente o serviço. A ação foi movida por um dos proprietários de imóveis danificados, que buscava responsabilizar tanto o PSB quanto a empresa aérea por perdas financeiras. A decisão final, no entanto, excluiu o PSB dessa responsabilidade.

✅Créditos:
📝 Por Wanderson Silva para a redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS

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