
➡️ A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2026), referente ao ano-base 2025, começou nesta segunda-feira (23). Os contribuintes têm até o último dia útil de maio para enviar as informações à Receita Federal do Brasil sem sofrer penalidades.
QUEM DEVE DECLARAR
A obrigatoriedade da declaração vale para quem, ao longo de 2025, se encaixou em pelo menos uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias ou aluguéis — acima do limite estipulado pela Receita (em 2025, o valor foi de R$ 30.639,90, podendo haver atualização).
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS e poupança — superiores a R$ 200 mil.
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito ao imposto.
Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural.
Possuía, até 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
O envio da declaração pode ser feito por diferentes meios, facilitando o acesso do contribuinte:
Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador.
Plataforma online “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal e-CAC, com acesso por conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro).
Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para evitar erros e cair na chamada malha fina, é essencial organizar os documentos antes de declarar:
Informes de rendimentos de empresas, INSS e bancos.
Comprovantes de saldos bancários e investimentos.
Recibos de despesas que podem ser deduzidas, como gastos médicos e educacionais.
Dados completos dos dependentes, com CPF obrigatório em qualquer idade.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA FACILITA PROCESSO
A Receita Federal destaca a declaração pré-preenchida como uma das principais facilidades deste ano. A ferramenta já traz diversas informações automaticamente, reduzindo erros e aumentando as chances de receber a restituição mais rapidamente, principalmente para quem optar pelo PIX com CPF como chave.
ATENÇÃO AO PRAZO PARA EVITAR MULTAS
Quem é obrigado a declarar e não envia dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, trazendo dificuldades em serviços bancários e outras operações.
A orientação é clara: se você se enquadra em alguma das regras, deve declarar o Imposto de Renda dentro do prazo para evitar problemas com a Receita Federal.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
