
➡️O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), quando eleitoras e eleitores de todo o país irão às urnas para escolher representantes para seis cargos. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para evitar dúvidas e garantir o cumprimento das regras eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgaram orientações sobre documentos, uso de aparelhos eletrônicos, propaganda, ordem de votação e outras situações que podem ocorrer no dia do pleito.
DOCUMENTOS PARA VOTAR
Para se identificar na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira profissional reconhecida por lei.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor, disponível para quem possui biometria cadastrada e validada. Certidões de nascimento e casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas para essa finalidade.
A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória. Também não é necessário ter biometria para votar, desde que a situação eleitoral esteja regular.
O QUE É PERMITIDO
COLINHA COM OS NÚMEROS
O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas. O TRE-PE recomenda a utilização da chamada “colinha eleitoral” para facilitar a votação e evitar erros na digitação.
MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL E SILENCIOSA
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e dísticos.
No entanto, não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, nem abordagens destinadas a convencer outros eleitores.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com direitos específicos de atendimento e podem ter acompanhamento, nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.
O QUE É PROIBIDO
CELULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS NA CABINE
É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de registrar ou transmitir o voto.
O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento.
BOCA DE URNA E PROPAGANDA
No dia da votação, é proibido pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para influenciar a escolha, fazer propaganda eleitoral, utilizar alto-falantes ou promover manifestações coletivas e ruidosas. Essas condutas podem caracterizar boca de urna, que é crime eleitoral.
Carreatas, caminhadas e distribuição de material de campanha podem ocorrer somente dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral. Para o primeiro turno de 2026, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata é permitida até as 22h do sábado (3), véspera da votação.
PROPAGANDA PAGA OU IMPULSIONADA NA INTERNET
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet teve como último dia o dia 1º de outubro. Portanto, essa modalidade de propaganda não pode ser veiculada no dia da votação.
PESQUISAS ELEITORAIS
A divulgação de pesquisas realizadas antes do dia da eleição pode ocorrer conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Já as pesquisas realizadas no próprio dia da votação somente podem ser divulgadas a partir das 17h, no horário de Brasília. Enquetes relacionadas ao processo eleitoral não são permitidas.
ORDEM DE VOTAÇÃO
Na urna eletrônica, o eleitor fará seis escolhas, seguindo esta ordem:
1. Deputado federal — 4 dígitos
2. Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
3. Senador — primeira vaga — 3 dígitos
4. Senador — segunda vaga — 3 dígitos
5. Governador — 2 dígitos
6. Presidente da República — 2 dígitos
Os dois votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
QUEM É OBRIGADO A VOTAR
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Eleitores com situação eleitoral que não permita o exercício do voto não poderão votar até que a situação seja regularizada.
PRISÃO DE ELEITORES
Desde 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas em lei, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição permanece até 6 de outubro, 48 horas após a eleição.
DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES
Denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular e outras infrações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE.
PREPARE A COLINHA ANTES DE SAIR DE CASA
Como serão seis votos, o TRE-PE recomenda que os eleitores preparem antecipadamente a colinha com os números das candidaturas escolhidas. O órgão disponibiliza um modelo para impressão e preenchimento.
Com os números anotados em papel e os documentos separados, o eleitor pode chegar à seção preparado para exercer o voto de forma rápida e dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
