Quinta-feira, Julho 30, 2026

SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FAZER DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL

➡️A Justiça Eleitoral divulgou uma versão atualizada e ampliada do Manual do Eleitor com as principais regras que irão nortear as Eleições 2026. O documento reúne orientações sobre propaganda eleitoral, uso de Inteligência Artificial (IA), campanhas na internet e nas ruas, além de reforçar medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A propaganda eleitoral terá início oficialmente em 16 de agosto, quando candidatos, partidos e federações poderão iniciar a divulgação de suas campanhas dentro das normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

PROTEÇÃO À LIBERDADE POLÍTICA DO TRABALHADOR

Uma das principais novidades do manual é o reforço às garantias de liberdade de manifestação política de trabalhadores dos setores público e privado.

De acordo com as novas diretrizes, todo cidadão tem o direito de exercer livremente suas convicções políticas, sem sofrer qualquer tipo de pressão, intimidação ou constrangimento no ambiente de trabalho. A Justiça Eleitoral destaca que o debate democrático deve ocorrer de forma respeitosa e sem interferências indevidas.

O manual também reforça a proibição do chamado assédio eleitoral, prática caracterizada por atitudes que busquem influenciar ou impedir o livre exercício do voto. Estão proibidas ações como coagir, ameaçar, intimidar ou constranger trabalhadores para votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato ou partido, independentemente de o ambiente ser público ou privado.

REGRAS PARA O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Outro ponto de destaque é a regulamentação do uso da Inteligência Artificial durante a campanha eleitoral.

O uso de conteúdos produzidos com IA será permitido desde que o material seja identificado de forma clara, informando ao eleitor que foi gerado ou manipulado por tecnologia de Inteligência Artificial e respeitando os critérios de transparência definidos pela Justiça Eleitoral.

Por outro lado, permanecem proibidos conteúdos destinados a enganar o eleitorado, como deepfakes, montagens ou qualquer outro material manipulado que possa disseminar desinformação.

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Além disso, será vedada a divulgação de novos conteúdos produzidos por IA envolvendo imagem, voz ou manifestações de candidatos e figuras públicas no período compreendido entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento da votação.

PROPAGANDA NA INTERNET

As regras também detalham o que poderá ser realizado nas plataformas digitais durante a campanha.

Será permitida a propaganda em redes sociais, sites oficiais e aplicativos de mensagens, desde que não haja disparo em massa de mensagens. Também continuará autorizado o impulsionamento de conteúdo pago, desde que seja devidamente declarado conforme a legislação.

Entre as proibições estão a contratação de terceiros para realizar propaganda eleitoral, o uso de robôs ou mecanismos artificiais para ampliar o alcance de publicações e qualquer descumprimento das normas relacionadas ao uso de conteúdo sintético produzido por Inteligência Artificial.

PROPAGANDA NAS RUAS

Nas vias públicas, permanecem autorizadas ações como distribuição de santinhos, utilização de bandeiras móveis, instalação de mesas para entrega de material de campanha, além da realização de caminhadas, passeatas e carreatas dentro das regras previstas pela Justiça Eleitoral.

Continuam proibidos outdoors, a fixação de propaganda em bens públicos ou de uso comum e o abandono de santinhos e panfletos em ruas, calçadas e demais espaços públicos, prática considerada irregular e passível de sanções.

Com a atualização do Manual do Eleitor, a Justiça Eleitoral busca garantir maior transparência no processo eleitoral, fortalecer o combate à desinformação e assegurar que a disputa ocorra de forma democrática, preservando a liberdade de escolha dos eleitores e o respeito às normas legais durante toda a campanha de 2026.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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