Terça-feira, Outubro 28, 2025

RECIFE REGULAMENTA USO E ARMAZENAMENTO DE ARMAS DE FOGO POR GUARDAS MUNICIPAIS

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➡️A Prefeitura do Recife publicou o Decreto nº 39.173, que regulamenta a utilização e o armazenamento de armas de fogo funcionais pelos guardas civis municipais. O documento foi divulgado no Diário Oficial do último sábado (25) e já está em vigor. NÓS JÁ REPASSAMOS A NOTÍCIA PRIMEIRAMENTE PARA NOSSOS ASSINANTES.

Com a nova regulamentação, os agentes da Guarda Municipal poderão utilizar, durante o serviço, armas de fogo funcionais pertencentes ao município, desde que tenham o porte previamente autorizado pela Polícia Federal (PF).

Para obter e manter o porte, o guarda deverá comprovar aprovação em curso de formação e treinamento técnico específicos. Além disso, as armas e munições são consideradas patrimônio do município e serão entregues aos agentes em regime de cautela diária — ou seja, o armamento será retirado no início e devolvido ao final de cada turno de trabalho.

Esse processo de cautela será realizado na armaria do Comando da Guarda Municipal do Recife, com registros em sistema próprio, físico ou eletrônico. O decreto também estabelece que o uso da arma funcional só será permitido quando o agente estiver uniformizado, exceto em casos específicos em que o uso do uniforme não seja obrigatório.

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Outro ponto destacado é a exigência de reciclagem anual por meio do Estágio de Qualificação Profissional (EQP). A avaliação técnica e psicológica necessária para o manuseio de armas de fogo será realizada pela própria instituição ou por entidades contratadas, desde que contem com profissionais credenciados pela Polícia Federal.

Por fim, o texto determina que os guardas detentores do porte funcional deverão se submeter a testes psicológicos a cada três anos, reforçando o controle e a responsabilidade sobre o uso de armamento na corporação.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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