
➡️A Justiça de Pernambuco condenou um posto de gasolina localizado na capital a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais ao prefeito João Campos. O estabelecimento utilizava o nome do gestor municipal em seu nome fantasia, prática considerada ilegal pelo Judiciário.
Além do pagamento da indenização, a decisão determina a retirada imediata da referência ao prefeito. O processo foi movido pelo próprio João Campos, que alegou que o uso indevido de seu nome poderia gerar associação incorreta entre sua figura pública e um empreendimento privado, confundindo a população.
Segundo a sentença, o caso configura violação ao direito de imagem e reforça que a utilização do nome de pessoas públicas para fins comerciais sem autorização é passível de punição. O posto, que já havia sido notificado extrajudicialmente, também terá de arcar com os custos processuais.
DEFESA DO POSTO
Em sua defesa, a empresa P.J. de Moura Combustíveis LTDA alegou que o nome “Posto João Campos” fazia referência à abreviação da razão social e ao prenome de um de seus sócios, Paulo João de Moura, que utiliza “João” como nome usual. A defesa negou má-fé ou intenção de se beneficiar da imagem do prefeito, classificando a escolha como coincidência e estratégia comercial legítima.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS