
➡️A Polícia Federal (PF) publicou novas regras que tornam mais rigoroso o controle sobre o porte de armas de fogo para guardas municipais em todo o país. As medidas estão detalhadas na Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025, e têm como objetivo padronizar os procedimentos e reforçar a fiscalização sobre a concessão do porte funcional condicionado a esses profissionais.
De acordo com a nova normativa, para que as guardas municipais tenham acesso ao porte de armas, os municípios deverão assinar um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a PF, garantindo o alinhamento às normas federais. Além disso, será exigido que as guardas contem com corregedorias e ouvidorias independentes, bem como autorização formal dos prefeitos e do governo estadual.
Os guardas municipais também precisarão atender a uma série de requisitos. Eles deverão possuir porte funcional condicionado, válido e emitido pela PF, além de passar por avaliações psicológicas e técnicas periódicas, com prazo máximo de um ano antes do pedido. Também será obrigatório o cumprimento de um Estágio de Qualificação Profissional (EQP) de, no mínimo, 80 horas, sendo 52 delas dedicadas a atividades práticas.
Uma das principais mudanças é a autorização para que os guardas levem as armas para suas residências, com uso permitido fora do horário de serviço, desde que restrito ao desempenho da função e dentro dos limites do estado onde atuam. O porte terá validade de 10 anos.
A PF também terá poder de fiscalização contínua. Caso sejam detectadas irregularidades, as instituições terão até 30 dias para se adequar. O descumprimento pode resultar na suspensão, cancelamento ou não renovação dos portes concedidos.
Em casos de emergência, o superintendente regional da PF poderá autorizar, por meio de acordos específicos, a extensão territorial do porte além dos limites estaduais, por tempo determinado. As novas regras buscam garantir maior segurança, padronização e responsabilidade no uso de armas pelas guardas municipais em todo o Brasil.
Da redação do JORNAL JABOATÃO