Join our community of SUBSCRIBERS and be part of the conversation.

To subscribe, simply enter your email address on our website or click the subscribe button below. Don't worry, we respect your privacy and won't spam your inbox. Your information is safe with us.

32,111SeguidoresSeguir
32,214SeguidoresSeguir
11,243SeguidoresSeguir

News

Company:

Domingo, Abril 6, 2025

Siga nosso Instagram: @JaboataoAqui.Noticias

NOVA LEI GARANTE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR; ENTENDA

➡️ Nesta quinta-feira, 13 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.887/2024, que traz significativas mudanças no atendimento a vítimas de violência doméstica e familiar. Originada do Projeto de Lei nº 2737/2019, de autoria do deputado André Ferreira (PL/PE), a nova legislação garante prioridade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

A nova lei altera a Lei Maria da Penha, garantindo prioridade no atendimento médico, psicológico e social para vítimas de violência doméstica e familiar. A lei entra em vigor imediatamente, exigindo rápida adaptação das instituições de saúde, segurança e assistência social para assegurar o atendimento prioritário.

OBJETIVO
O principal objetivo desta lei é fornecer um atendimento mais humano e eficaz às vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo que elas tenham acesso rápido e prioritário aos serviços essenciais para sua recuperação e proteção. Além disso, busca fortalecer a rede de apoio e proteção às mulheres, promovendo uma resposta mais coordenada e eficiente entre os diferentes setores públicos.

A Lei nº 14.887/2024 representa um passo significativo na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil, reforçando o compromisso do país com a proteção e a dignidade das vítimas.

✅Créditos:
 Reportagem e texto original de Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS

Veja Também

Mais Acessadas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Seja Assinante R$ 0,99 centavos