Quinta-feira, Janeiro 22, 2026

LULA PUBLICA INDULTO DE NATAL E DEIXA DE FORA CRIMES CONTRA A DEMOCRACIA; SAIBA QUEM PODERÁ SER BENEFICIADO

➡️O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que institui o indulto natalino de 2025, benefício que concede perdão ou extinção da pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos previstos na legislação. A medida segue a tradição anual do governo federal de editar o indulto às vésperas do Natal.

CRIMES EXCLUÍDOS DO INDULTO
O decreto deixa claro que o benefício não se aplica a condenados por crimes considerados graves ou de elevado impacto social. Estão excluídos do indulto presos condenados por:

Crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;

Crimes contra o Estado Democrático de Direito;

Crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);

Tráfico ilícito de drogas, participação em organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções;

Pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada;

Detentos que cumprem pena em presídios de segurança máxima;

Crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, exceto nos casos em que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.

QUEM PODE SER BENEFICIADO
O indulto estabelece critérios relacionados ao tamanho da pena e à reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o benefício poderá ser concedido a presos que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2025, um quinto da pena, no caso de réus não reincidentes, ou um terço, para reincidentes.

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Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.

SITUAÇÕES HUMANITÁRIAS
O decreto também prevê a possibilidade de concessão do indulto em casos humanitários. Podem ser beneficiadas pessoas privadas de liberdade com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou portadores de doenças graves e crônicas que demandem cuidados não oferecidos pelo sistema prisional.

Também estão incluídos casos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo. O texto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações clínicas complexas, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise judicial para a concessão do benefício.

APLICAÇÃO DO DECRETO
Com a publicação no DOU, o decreto já está em vigor. A concessão do indulto, no entanto, não é automática. Cada caso deverá ser analisado individualmente pelo Judiciário, a partir de pedido formal e da verificação do cumprimento dos requisitos legais.

O indulto natalino é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e tradicionalmente provoca debates no meio político e jurídico sobre seus impactos no sistema penal brasileiro.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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