
➡️O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que institui o indulto natalino de 2025, benefício que concede perdão ou extinção da pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos previstos na legislação. A medida segue a tradição anual do governo federal de editar o indulto às vésperas do Natal.
CRIMES EXCLUÍDOS DO INDULTO
O decreto deixa claro que o benefício não se aplica a condenados por crimes considerados graves ou de elevado impacto social. Estão excluídos do indulto presos condenados por:
Crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
Crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
Tráfico ilícito de drogas, participação em organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções;
Pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada;
Detentos que cumprem pena em presídios de segurança máxima;
Crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, exceto nos casos em que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.
QUEM PODE SER BENEFICIADO
O indulto estabelece critérios relacionados ao tamanho da pena e à reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o benefício poderá ser concedido a presos que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2025, um quinto da pena, no caso de réus não reincidentes, ou um terço, para reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.
SITUAÇÕES HUMANITÁRIAS
O decreto também prevê a possibilidade de concessão do indulto em casos humanitários. Podem ser beneficiadas pessoas privadas de liberdade com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou portadores de doenças graves e crônicas que demandem cuidados não oferecidos pelo sistema prisional.
Também estão incluídos casos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo. O texto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações clínicas complexas, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise judicial para a concessão do benefício.
APLICAÇÃO DO DECRETO
Com a publicação no DOU, o decreto já está em vigor. A concessão do indulto, no entanto, não é automática. Cada caso deverá ser analisado individualmente pelo Judiciário, a partir de pedido formal e da verificação do cumprimento dos requisitos legais.
O indulto natalino é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e tradicionalmente provoca debates no meio político e jurídico sobre seus impactos no sistema penal brasileiro.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
