➡️ O pedido de efeito suspensivo para barrar o leilão do Edifício Holiday foi negado nesta sexta-feira, 22 de novembro, pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, em decisão monocrática terminativa referente à apelação nº 0016999-09.2024.8.17.9000.
A decisão revoga a suspensão do leilão, que havia sido concedida em 20 de maio deste ano, a pedido da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE). Com isso, a Prefeitura do Recife está autorizada a retomar os preparativos para a venda do prédio, seguindo os termos da sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no processo nº 0013676-17.2019.8.17.2001. Apesar disso, a Defensoria ainda pode recorrer.
Na decisão, o desembargador analisou um recurso interposto pelo município contra a suspensão e concluiu que o leilão judicial do imóvel deve ser realizado o mais breve possível, apontando os riscos à segurança pública e coletiva como fatores determinantes.
“Os elementos apresentados pelo Município em suas razões recursais evidenciam a intenção de recuperação do Edifício Holiday e não a sua demolição, e a gravidade do seu estado, com notas técnicas que indicam a necessidade de medidas imediatas para evitar colapsos e garantir a incolumidade pública. Destaca-se que a alienação judicial foi determinada por sentença fundamentada, amparada na urgência de prevenir danos à coletividade, sendo a suspensão dessa medida um risco desproporcional ao interesse público”, afirmou o magistrado.
O desembargador também destacou a falta de alternativas viáveis para a recuperação do edifício e considerou inviável manter a interdição do prédio por tempo indeterminado. O leilão será agendado em breve, com objetivo de evitar maiores prejuízos e garantir a segurança da população.
✅Créditos:
Por Wanderson Silva para a redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS
Com informações: Portal de Prefeitura