A decisão foi tomada pelo presidente do TRF3 após recurso apresentado pela AGU. A medida reverte uma liminar concedida anteriormente, que permitia a retomada das atividades de três plataformas. O caso também é questionado no STF, enquanto o Congresso Nacional terá prazo de até 120 dias para analisar a medida provisória do governo federal.

➡️A Justiça Federal decidiu, nesta sexta-feira (6), derrubar a liminar que havia autorizado três plataformas de apostas online a voltarem a funcionar no Brasil. Com a nova decisão, as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online continuam proibidas de operar no país.
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, após um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal na disputa.
A suspensão das atividades vale até que o processo seja encerrado definitivamente ou até que uma nova decisão da Presidência do tribunal mude o entendimento.
ENTENDA A DISPUTA NA JUSTIÇA
A reviravolta aconteceu apenas um dia depois de outra decisão judicial favorável às empresas. Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi havia concedido uma liminar permitindo que as três plataformas retomassem suas operações.
Na ocasião, a magistrada suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 para as empresas da CDA Gaming Ltda., responsável pelas plataformas. Ela também estabeleceu uma multa de R$ 200 mil por dia caso o governo federal descumprisse a determinação.
A desembargadora argumentou que as empresas tinham recebido autorização para funcionar, investido em tecnologia, estrutura e contratação de funcionários e, posteriormente, foram obrigadas a encerrar as atividades de forma repentina, sem receber indenização. Na avaliação dela, a medida representaria uma espécie de confisco.
Na manhã desta sexta-feira, o site da Casa de Apostas chegou a voltar ao funcionamento. No entanto, poucas horas depois, a decisão foi derrubada pelo presidente do TRF3, restabelecendo a proibição.
POR QUE A JUSTIÇA DERRUBOU A LIBERAÇÃO?
Ao analisar o recurso do governo, o desembargador Johonsom Di Salvo entendeu que a medida provisória precisa ser aplicada de maneira igual para todas as empresas do setor.
Segundo ele, permitir que algumas casas de apostas continuem funcionando enquanto outras permanecem proibidas poderia provocar insegurança jurídica e prejudicar a aplicação de uma política pública nacional.
O magistrado também destacou que, em situações de conflito entre interesses particulares e o interesse coletivo, deve prevalecer a proteção da população, principalmente quando existe risco de prejuízos graves e de difícil reparação.
Essa não é a primeira decisão do desembargador contra a retomada de plataformas de apostas. Em outubro, ele também suspendeu uma liminar que havia autorizado o funcionamento da Stake Brasil.
O QUE DIZ A MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO?
A proibição das chamadas bets e dos cassinos online foi estabelecida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 25 de setembro de 2026, por meio da Medida Provisória nº 1.394.
A decisão do governo determinou o encerramento das atividades dessas plataformas no território nacional, incluindo empresas instaladas no exterior que oferecem serviços para brasileiros.
O texto também proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa.
O governo justificou a medida apontando os impactos negativos das apostas na saúde pública, o aumento do endividamento das famílias e os riscos envolvendo crianças e adolescentes.
A medida estabeleceu um calendário para o encerramento das atividades, com bloqueio de novos depósitos, prazo para os usuários retirarem seus saldos e posterior retirada dos sites e aplicativos do ar.
PROIBIÇÃO TAMBÉM É QUESTIONADA NO STF
A disputa sobre o futuro das casas de apostas também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, quatro ações questionam a medida provisória, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Uma das ações foi apresentada pela Associação Nacional das Loterias (ANJL), que questiona a legalidade da proibição.
Na terça-feira (3), o ministro realizou uma audiência pública para ouvir representantes do governo, do setor econômico, de entidades esportivas, clubes de futebol e associações ligadas às apostas.
Durante o encontro, representantes de clubes demonstraram preocupação com os prejuízos financeiros que poderiam enfrentar caso os patrocínios das casas de apostas fossem encerrados.
O vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Flávio Willeman, estimou que o clube poderia perder aproximadamente R$ 430 milhões em receitas caso a proibição fosse mantida.
Já o presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, criticou o prazo estabelecido para o encerramento das atividades no Brasil e comparou o período com o de outros países, onde a transição teria ocorrido de maneira mais gradual.
O governo federal, por outro lado, defendeu a manutenção da proibição, argumentando que os riscos sociais e econômicos provocados pelas apostas precisam ser considerados.
Ao final da audiência, Luiz Fux informou que os argumentos apresentados serão acrescentados ao processo. Até o momento, não existe uma data definida para o julgamento definitivo das ações no Supremo.
O QUE ACONTECE AGORA?
Com a nova decisão do TRF3, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online continuam impedidas de funcionar no Brasil.
A disputa ainda está longe de terminar. O Congresso Nacional terá prazo de até 120 dias para analisar a medida provisória e decidir se mantém ou rejeita as regras estabelecidas pelo governo.
Enquanto isso, as empresas do setor, clubes de futebol, apostadores e entidades econômicas aguardam os próximos passos da Justiça e do Congresso.
O futuro das plataformas de apostas no país dependerá, principalmente, das decisões judiciais e da posição que será adotada pelo Legislativo sobre a medida do governo federal.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

