
➡️A Justiça determinou que a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes proceda com a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Assistente Social. A decisão, de mérito final, foi resultado de um mandado de segurança movido por uma candidata que, mesmo classificada dentro do número de vagas oferecidas no edital, não havia sido convocada pela gestão municipal.
SENTENÇA DEFINITIVA
Diferente de uma medida liminar, a sentença tem caráter definitivo e obriga a administração pública a nomear os aprovados. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o juiz reconheceu o direito líquido e certo à nomeação da candidata, determinando que a Prefeitura a convoque em até 30 dias, respeitando a ordem de classificação. Isso implica que os candidatos posicionados entre a 9ª e a 14ª colocação também deverão ser chamados, totalizando sete pessoas diretamente beneficiadas com a decisão. Caso haja descumprimento, o município poderá ser penalizado com multa judicial.
POSICIONAMENTO DA PREFEITURA
A gestão municipal informou que só se pronunciará oficialmente após ser notificada da decisão. Até o momento da publicação desta notícia, a Prefeitura ainda não havia recebido a notificação.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO
A decisão reforça o entendimento jurídico de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos possuem direito subjetivo à nomeação, não podendo ser preteridos pela administração.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS