Quinta-feira, Janeiro 22, 2026

IPÓJUCA DEFINE NOVAS REGRAS PARA BARRAQUEIROS DA PRAIA DE PORTO DE GALINHAS COM CARDÁPIO PADRONIZADO E PROIBIÇÃO DE CONSUMO MÍNIMO

A medida determina que os preços de produtos, serviços e do aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis sejam informados de forma clara nos cardápios. O decreto nº 149/2025 também proíbe taxas abusivas, como consumação mínima, e estabelece que a taxa de serviço de 10% seja opcional. A fiscalização será intensificada e os barraqueiros passarão por capacitações para adequação às normas.

➡️A Prefeitura de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, estabeleceu novas regras de conduta para os barraqueiros que atuam na orla do município, especialmente na praia de Porto de Galinhas. Entre as principais mudanças estão a adoção obrigatória de cardápio padronizado, com preços claros e visíveis, e a proibição da exigência de consumo mínimo por parte dos estabelecimentos.

De acordo com as novas normas, os cardápios devem informar de forma transparente os valores de alimentos, bebidas e serviços, incluindo eventuais cobranças pelo aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sóis. A medida tem como objetivo garantir maior clareza nas relações de consumo e evitar práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O decreto nº 149/2025 da Prefeitura de Ipojuca, que motivou o encontro, proíbe expressamente práticas consideradas abusivas nas praias do município, como taxas obrigatórias de consumo, multas por não consumir e acordos condicionados. O descumprimento poderá resultar na suspensão ou cassação da autorização para trabalhar no local.

A cobrança de taxa de serviço também passa a seguir regras mais rígidas. O percentual, geralmente de 10%, deverá ser opcional e informado previamente ao cliente, não podendo ser incluído de forma automática na conta.

As mudanças foram definidas após reuniões entre a gestão municipal, órgãos de defesa do consumidor e representantes da categoria, motivadas por denúncias e conflitos envolvendo cobranças irregulares a turistas. A prefeitura informou que a fiscalização será intensificada e que o descumprimento das regras pode resultar em advertências, multas e até na suspensão da autorização para funcionamento das barracas.

Além da fiscalização, os barraqueiros deverão participar de ações de capacitação promovidas pelo município, com foco na melhoria do atendimento, no ordenamento da orla e no fortalecimento do turismo local.

Confira, abaixo, algumas diretrizes que farão parte do documento e deverão ser seguidas pelos barraqueiros:

Cardápios deverão ter escrita clara e objetiva, informando os preços corretamente de cada produto;

Nos cardápios, também deverá estar escrito claramente que o pagamento pela taxa de serviço da barraca no valor de 10% da conta – prática comum adotada por alguns barraqueiros – será opcional;

Conforme determinou o Decreto nº 149/2025 da Prefeitura de Ipojuca, será proibida a taxa de consumação mínima na barraca.

Será permitida a cobrança pelo aluguel da estrutura da barraca – cadeiras, guarda-sol e mesas -, que é um bem do trabalhador e está lá para o cliente usar caso queira;

Barraqueiros receberão capacitações junto ao Poder Público para readequar as práticas de trabalho e atendimento dos clientes.

Para garantir a aplicação correta das novas regras, os barraqueiros participarão de capacitações promovidas pelo Poder Público. O objetivo é orientar os trabalhadores sobre os limites legais da atividade, melhorar a comunicação com os clientes e qualificar o atendimento prestado aos visitantes.

As novas regras já estão em vigor e fazem parte do esforço da administração municipal para garantir uma experiência mais segura, organizada e transparente para moradores e visitantes de Ipojuca.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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