No Carnaval, beijo forçado, “encoxadas”, toques sem permissão, levantar roupa, fotografar partes íntimas e atos obscenos podem configurar importunação sexual. Bebida alcoólica não é desculpa e pode agravar a situação. Vítimas podem denunciar pelo 190, 180 ou em qualquer delegacia, de preferência a da Mulher. Respeito é regra: não é não!

➡️Situações recorrentes durante o período do Carnaval, muitas vezes tratadas como “brincadeira” em meio à aglomeração, podem configurar o crime de importunação sexual, previsto na legislação brasileira, e resultar em pena de um a cinco anos de reclusão. A prática é tipificada no Código Penal desde a sanção da Lei nº 13.718/2018, que endureceu o combate a atos de violência sexual cometidos sem consentimento.
A legislação considera importunação sexual a realização de ato libidinoso contra alguém, sem autorização, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. No Carnaval, condutas como beijos forçados, “encoxadas” e toques no corpo sem permissão são frequentemente relatadas por vítimas, especialmente mulheres, e podem resultar em prisão do agressor.
O QUE PODE CONFIGURAR IMPOTUNAÇÃO SEXUAL
Entre os atos que podem caracterizar o crime, estão:
Beijo forçado;
Levantar a roupa de outra pessoa sem autorização;
Masturbação ou ejaculação em público;
“Encoxadas” ou pressão do órgão genital contra a vítima;
Apalpar, lamber, fotografar partes íntimas ou tocar o corpo sem consentimento.
A orientação das autoridades é clara: qualquer contato íntimo sem consentimento é crime, mesmo em ambientes de festa e multidão.
ÁLCOOL NÃO JUSTIFICA E PODE AGRAVAR O CASO
Outro alerta importante é que a ingestão de bebida alcoólica não descaracteriza o crime. Pelo contrário, se a vítima estiver alcoolizada e sem condições de expressar vontade, o caso pode ser enquadrado como estupro de vulnerável, o que prevê punições ainda mais severas.
Especialistas reforçam que, ao perceber alguém em situação de fragilidade, o correto é acionar equipes de segurança, serviços médicos ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e não insistir em qualquer tipo de contato.
SUBNOTIFICAÇÃO AINDA É UM DESAFIO
Apesar do aumento das campanhas educativas, a subnotificação continua sendo um problema. O medo de julgamento, a vergonha e a falta de informação fazem com que muitas vítimas não procurem a polícia.
Autoridades destacam que a disseminação de informações sobre os direitos das mulheres e os mecanismos legais de proteção é fundamental para reduzir os casos e incentivar denúncias.
AÇÕES EM OLINDA TERÃO CARTILHAS BILÍNGUES E REDE DE APOIO
No período carnavalesco, iniciativas de prevenção e acolhimento estão sendo anunciadas em Olinda, através da organização Livre de Assédio, em parceria com a Embratur.
A cidade contará com ações voltadas para foliãs brasileiras e estrangeiras, com a distribuição de cartilhas bilíngues (português e espanhol), contendo orientações sobre prevenção e acesso à rede de apoio por meio de QR Code.
O material também estará disponível para download no Aeroporto Internacional dos Guararapes, além de canais institucionais.
COMO DENUNCIAR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
As denúncias podem ser feitas por diferentes meios:
Qualquer delegacia, com preferência para as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que orienta sobre a rede de apoio;
Polícia Militar – Ligue 190, em casos de flagrante ou emergência.
CAMPANHA “NÃO É NÃO” GANHA FORÇA NO RIO DE JANEIRO
No Rio de Janeiro, o combate ao assédio ganhou destaque nesta quarta-feira (11) com a campanha “Não é não! Respeite a Decisão”, promovida pelo Governo do Estado.
A ação ocorreu no Largo da Carioca, no Centro do Rio, com distribuição de material informativo para conscientizar foliões sobre os crimes de assédio e importunação sexual durante a folia.
PESQUISA APONTA QUE METADE DAS MULHERES JÁ SOFREU ASSÉDIO NO CARNAVAL
O estudo Percepção sobre o assédio no carnaval, do Instituto Locomotiva, divulgado em 2024, revela um dado alarmante: 50% das mulheres afirmaram já ter sido vítimas de assédio sexual durante o Carnaval, e 73% disseram ter medo de passar por isso novamente ou pela primeira vez.
PROTOCOLO “NÃO É NÃO” FOI CRIADO POR LEI FEDERAL
Para evitar abusos, a Lei 14.786/2023 criou o protocolo “Não é Não”, voltado à prevenção da violência e ao acolhimento de vítimas.
Pela lei, é considerado constrangimento qualquer insistência física ou verbal sofrida por uma mulher após ela ter manifestado claramente que não deseja a interação.
Já a importunação sexual é caracterizada por qualquer ato sexual realizado sem consentimento, com pena prevista de um a cinco anos de prisão, podendo haver agravantes, especialmente se houver relação afetiva entre agressor e vítima.
ALERTA FINAL
Autoridades reforçam que o Carnaval deve ser um espaço de alegria e liberdade, mas com respeito. A principal mensagem das campanhas é clara:
Não é não. Qualquer ato sem consentimento é crime.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
