Sexta-feira, Janeiro 23, 2026

IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS PASSAM A TER NOVOS DIREITOS GARANTIDOS POR LEI EM 2026; SAIBA QUAIS SÃO

Os novos beneficiários terão acesso à Carteira da Pessoa Idosa para viagens interestaduais gratuitas ou com desconto, além de prioridade em processos judiciais, bancos e saúde. A lei proíbe reajustes em planos de saúde por idade após os 60 anos e garante meia-entrada em eventos. Há também prioridade na restituição do IR, reserva de 3% em programas habitacionais e possíveis isenções de IPTU, conforme a legislação de cada município.

➡️Com a chegada de 2026, brasileiros nascidos em 1966 completam 60 anos e passam a ser oficialmente reconhecidos como pessoas idosas pela legislação brasileira. A mudança de faixa etária ativa uma série de direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e em normas complementares, garantindo benefícios que impactam diretamente o orçamento, a mobilidade, o acesso à saúde e a qualidade de vida desse público.

A partir dessa idade, entram em vigor políticas públicas voltadas à proteção social, ao atendimento prioritário e à ampliação do acesso a serviços essenciais. Alguns direitos passam a valer automaticamente, enquanto outros exigem solicitação formal, cadastro em programas sociais ou comprovação de renda, além de variações conforme regras estaduais e municipais.

ALÍVIO NO BOLSO E NO TRANSPORTE
Um dos principais benefícios é a Carteira da Pessoa Idosa, que assegura duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais ou desconto mínimo de 50% no valor da passagem para quem possui renda de até dois salários mínimos. O documento é fundamental para garantir o direito junto às empresas de transporte.

No transporte urbano, a gratuidade é obrigatória em todo o país a partir dos 65 anos, mas diversas capitais e municípios já adotam regras próprias que estendem o benefício para pessoas a partir dos 60 anos. Em algumas cidades, o transporte público municipal já é gratuito para esse público em 2026, mediante apresentação de documento ou cartão específico.

SAÚDE E MEDICAMENTOS COM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Na área da saúde, pessoas idosas passam a ter atendimento preferencial em unidades públicas e privadas. A legislação também proíbe reajustes em planos de saúde motivados exclusivamente pela mudança de faixa etária após os 60 anos, o que garante maior previsibilidade financeira em um período de maior demanda por cuidados médicos.

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O acesso a medicamentos de uso contínuo é facilitado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e do programa Farmácia Popular. Em alguns municípios, itens como fraldas geriátricas podem ser fornecidos gratuitamente ou com subsídio, desde que haja prescrição médica e disponibilidade conforme a política local.

DIREITOS NA CULTURA, JUSTIÇA E HABITAÇÃO
Entre os direitos assegurados a partir dos 60 anos estão a meia-entrada em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos em todo o território nacional, mediante apresentação de documento oficial. A prioridade também se estende à tramitação de processos judiciais e ao atendimento em bancos, repartições públicas, supermercados e outros serviços.

Na área habitacional, programas financiados pelo governo federal devem reservar, no mínimo, 3% das unidades para pessoas idosas, garantindo maior acesso à moradia digna.

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS E PRIORIDADE NO IMPOSTO DE RENDA
Na área fiscal, contribuintes com 60 anos ou mais passam a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, integrando os primeiros lotes pagos pela Receita Federal. O direito não elimina a obrigação de declarar, mas garante mais agilidade no reembolso.

Em relação ao IPTU, muitos municípios oferecem isenção total ou parcial para idosos, especialmente aposentados e pensionistas. O benefício depende de legislação municipal, geralmente vinculada a critérios de renda, uso do imóvel como residência principal e posse de apenas um bem. O pedido deve ser feito diretamente à prefeitura, dentro dos prazos estabelecidos.

COMO GARANTIR O ACESSO AOS DIREITOS
Para usufruir da maioria dos benefícios, é essencial manter o documento de identidade atualizado. Pessoas de baixa renda devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Já a credencial de estacionamento para uso de vagas reservadas pode ser solicitada junto aos órgãos de trânsito municipais ou por meio das plataformas digitais do Gov.br e das prefeituras.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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