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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO E PRISÕES EM FLAGRANTE, DECIDE STF

➡️O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que os municípios podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, realizando policiamento similar ao das polícias e efetuando prisões em flagrante.

Segundo o novo entendimento da Corte, as guardas municipais não possuem poder investigativo, mas podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, além de intervir em condutas que atentem contra pessoas, bens e serviços. A atuação das guardas será restrita ao território municipal e estará sujeita à fiscalização do Ministério Público.

O STF destacou que essas normas devem respeitar limites para garantir que as atribuições das polícias Civil e Militar não sejam sobrepostas, mas sim complementadas, em conformidade com a Constituição e as legislações estaduais.

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A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava permissão para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da capital paulista atuasse em segurança ostensiva.

Com esse entendimento, as outras 53 ações sobre o tema que estão em tramitação na Corte deverão seguir a nova orientação jurídica estabelecida pelo STF.

✅Créditos:
 Da redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS
Com informações: G1

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