
➡️Crianças menores de 12 anos passaram a ter direito à entrada gratuita em eventos esportivos realizados em Pernambuco. A medida está prevista na Lei nº 19.162, de 5 de janeiro de 2026, promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), e amplia a faixa etária do benefício, que anteriormente contemplava apenas menores de até 7 anos.
A gratuidade é válida para competições organizadas por entidades públicas ou privadas que recebam patrocínio, incentivo, apoio financeiro ou fomento do Governo do Estado. A regra se aplica a diversas modalidades esportivas, como futebol, basquete, vôlei e atletismo, desde que haja participação de recursos estaduais no evento.
Para ter acesso aos estádios, ginásios e demais locais de competição, a criança deverá estar acompanhada de um responsável maior de idade. A comprovação da idade deve ser feita mediante apresentação de documento oficial, como certidão de nascimento ou carteira de identidade. O benefício está condicionado à capacidade máxima de público dos espaços, respeitando as normas de segurança vigentes.
A legislação anterior, de nº 14.452/2011, assegurava a entrada gratuita apenas para menores de 7 anos e teve origem em projeto apresentado pelo então deputado estadual Daniel Coelho, atualmente secretário estadual de Meio Ambiente. Com a nova norma, proposta pelo deputado João Paulo Costa (PCdoB), o direito foi estendido para crianças menores de 12 anos.
A lei também estabelece obrigações para os organizadores. Clubes, federações e associações deverão afixar cartazes informativos sobre o direito à gratuidade em locais visíveis. A ausência de aviso já configura infração.
Em caso de descumprimento, as penalidades são progressivas:
Primeira autuação: advertência formal;
Reincidência: multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, conforme o porte do evento e o número de infrações.
A Lei nº 19.162 entrou em vigor 60 dias após a sua publicação oficial. A norma não se aplica a competições que não contem com patrocínio ou apoio do poder público estadual.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
