O prazo para solicitar a devolução de descontos indevidos no INSS, especialmente os feitos por associações ou sindicatos sem autorização, foi estendido para 14 de fevereiro de 2026. A medida visa garantir que todos os segurados possam identificar irregularidades e pedir o reembolso de forma simples. A solicitação pode ser feita pelo site/app Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agências dos Correios, sem necessidade de ação judicial.

➡️O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem a devolução de valores descontados indevidamente de seus benefícios. A medida tem como objetivo facilitar o ressarcimento dos segurados afetados, especialmente em casos de descontos feitos por entidades associativas ou sindicais sem autorização.
O prazo, que inicialmente terminaria em 14 de novembro de 2025, foi estendido para 14 de fevereiro de 2026, oferecendo mais tempo para que os beneficiários verifiquem seus extratos e realizem o pedido de devolução diretamente ao INSS, sem precisar recorrer à Justiça.
Segundo o governo, a prorrogação busca garantir que todos os segurados tenham oportunidade de identificar eventuais irregularidades em seus pagamentos e solicitar o reembolso de forma simples e acessível.
Como solicitar a devolução
Os beneficiários que identificarem descontos não autorizados podem utilizar os canais oficiais do INSS para realizar a consulta e a contestação:
Site ou App Meu INSS – Acesse o serviço “Consultar descontos de entidades” e siga as instruções na plataforma.
Telefone 135 – Central de Atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
✉️ Agências dos Correios – Unidades oferecem suporte gratuito para a consulta e formalização do pedido de ressarcimento.
A recomendação é que todos os aposentados e pensionistas consultem seus extratos de pagamento, disponíveis no aplicativo ou site Meu INSS, para conferir se houve descontos indevidos.
Passo a passo para consultar descontos indevidos
1. Acesse a plataforma: entre no site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS.
2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Gov.br.
3. Procure o serviço “Consultar descontos de entidades” ou “Extrato de Pagamento”.
4. Verifique os descontos listados e analise especialmente aqueles identificados como “Contribuição Associativa”.
5. Conteste o desconto, caso não o reconheça, marcando a opção “Desconto não autorizado” e enviando a declaração.
Ao formalizar a contestação, o segurado inicia o processo administrativo de ressarcimento. Se já tiver feito o pedido anteriormente e não obteve resposta, é possível verificar o andamento na opção “Consultar Pedidos” do sistema.
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem buscar orientação pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
