➡️ A propaganda eleitoral é um elemento crucial no processo democrático, facilitando o debate de ideias entre candidatos e eleitores. No entanto, sua divulgação antes de 16 de agosto é estritamente regulamentada, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.732. Expressões como “vote em mim” são consideradas irregulares e podem resultar em sanções.
O QUE É PERMITIDO?
Durante a pré-campanha, é permitido discutir políticas públicas sem solicitar votos, conforme estabelecido pela Lei das Eleições e pela Resolução 23.610/2019 do TSE. O Ministério Público Eleitoral supervisiona o cumprimento dessas normas, podendo solicitar a remoção de conteúdos irregulares e aplicar multas. Até 16 de agosto, os candidatos podem exaltar suas qualidades pessoais, mencionar suas intenções de candidatura e participar de eventos, desde que não façam pedidos explícitos de voto.
COMO DENUNCIAR?
O Ministério Público Eleitoral, candidatos e partidos têm o direito de acionar a Justiça contra qualquer forma de propaganda eleitoral irregular. Essas ações podem resultar na remoção da propaganda e na aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme estipulado pela Lei das Eleições. Abusos de poder econômico durante a pré-campanha podem acarretar na cassação do registro ou mandato do beneficiado, além de inelegibilidade. Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Eleitoral através do MPF Serviços.
✅Créditos:
Reportagem e texto original de Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS
Com informações: TSE