
➡️A legislação brasileira assegura uma série de direitos às pessoas idosas no acesso ao transporte público, tanto no âmbito municipal quanto nas viagens interestaduais. As garantias estão previstas principalmente na Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, e têm como objetivo facilitar a mobilidade e promover inclusão social.
No transporte coletivo interestadual, pessoas com 60 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo. Caso essas vagas já estejam ocupadas, a empresa é obrigada a conceder desconto de 50% no valor da passagem.
Para ter acesso ao benefício do desconto, o bilhete deve ser solicitado com antecedência mínima de três horas antes do horário da viagem. Além disso, o passageiro precisa apresentar documentos que comprovem a idade e a renda no momento da solicitação.
Já no transporte público municipal, a gratuidade é garantida a pessoas com 65 anos ou mais, conforme determina o Estatuto do Idoso. Para utilizar o benefício, basta a apresentação de um documento oficial com foto que comprove a idade, não sendo exigido cadastro prévio nem carteira específica. A gratuidade não se aplica aos serviços considerados especiais.
Em algumas cidades, leis municipais ampliam esse direito. No Recife, por exemplo, a gratuidade no transporte público urbano é assegurada a idosos a partir dos 60 anos, o que amplia o acesso ao benefício em relação ao previsto na legislação federal.
As normas reforçam a importância de os idosos conhecerem seus direitos e buscarem informações diretamente junto às empresas de transporte ou aos órgãos municipais para garantir o cumprimento da legislação.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
