O Estado Democrático de Direito, conforme a Constituição Federal, representa a união inseparável de Estados, Municípios e Distrito Federal, fundamentada em soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político. Os crimes contra esse estado se dividem em quatro tópicos na prática.
Crimes contra a soberania nacional;
Crimes contra as instituições democráticas;
Crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral;
Crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais.
Confira abaixo os detalhes de cada tipo de crime contra o Estado Democrático de Direito.
ATENTADO CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Negociar com governos, agentes ou grupos estrangeiros para provocar atos típicos de guerra contra o Brasil ou tentativa de invasão. Pena de 3 a 8 anos de reclusão;
Atentado à integridade nacional, praticando violência ou grave ameaça para desmembrar o território nacional para constituir um país independente. Pena de 2 a 6 anos de reclusão;
Espionagem e divulgação de informação classificada como secreta ou ultrassecreta, que possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena de 3 a 12 anos de reclusão.
CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Realização de um golpe de Estado. Pena de 4 a 12 anos de reclusão;
Tentar, por meio da força ou violência, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena de 4 a 8 anos de reclusão.
CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL
Impedir ou perturbar a eleição ou o seu processo de apuração, mediante violação dos mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Pena de 3 a 6 anos de reclusão mais multa.
Restringir, impedir ou dificultar, com o uso de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de 3 a 6 anos de reclusão mais multa.
CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, como objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito. Pena de 2 a 8 anos de reclusão.
✅Créditos:
📝 Reportagem e texto original de Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS