
➡️A partir desta terça-feira (29), eleitores e eleitoras de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões ou detenções. A regra está estabelecida no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 e tem como objetivo assegurar que os cidadãos possam exercer livremente o direito ao voto nas Eleições 2026.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até as 17h da terça-feira (6 de outubro), abrangendo o período de cinco dias antes do primeiro turno e as 48 horas seguintes ao encerramento da votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo (4 de outubro).
QUANDO O ELEITOR PODE SER PRESO?
A proteção prevista na legislação não significa que o eleitor tenha imunidade absoluta contra prisão. Durante o período eleitoral, a prisão ou detenção continua sendo permitida em situações específicas previstas no Código Eleitoral.
Entre as exceções estão:
FLAGRANTE DELITO: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo, incluindo crimes eleitorais, como compra de votos ou determinadas práticas de propaganda irregular.
SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME INAFIANÇÁVEL: quando houver condenação por crime considerado inafiançável, conforme previsto na legislação.
DESRESPEITO A SALVO-CONDUTO: quando houver descumprimento de uma ordem de salvo-conduto concedida pela Justiça Eleitoral para proteger um eleitor ameaçado em sua liberdade de votar.
CANDIDATOS TÊM PROTEÇÃO DESDE 19 DE SETEMBRO
Para candidatos, a proteção contra prisão começou anteriormente. Desde 19 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos até o dia 6 de outubro, salvo em caso de flagrante delito.
A regra para candidatos é, portanto, diferente da aplicada aos eleitores em relação ao período de início da proteção.
REGRA TAMBÉM VALE NO SEGUNDO TURNO
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será novamente aplicada. Nesse caso, o período previsto será de 20 a 27 de outubro de 2026.
A norma busca impedir que prisões sejam utilizadas de forma indevida para impedir ou dificultar o exercício do direito de voto.
CELULAR CONTINUA PROIBIDO NA CABINE
A proteção contra prisão não altera as demais regras de votação. O uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos continua proibido dentro da cabine de votação.
O eleitor deve deixar o aparelho com o acompanhante da mesa receptora antes de entrar na cabine. Para facilitar a votação, também é possível levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos.
A regra de proteção aos eleitores está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
