Sábado, Maio 23, 2026

DONOS DE TERRENOS NÃO SÃO DONOS DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS; PERFURAR POÇO SEM AUTORIZAÇÃO PODE DAR MULTA; ENTENDA

➡️A exploração de águas subterrâneas no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal de 1988 e por legislações complementares que estabelecem regras para utilização, preservação e fiscalização dos recursos hídricos em todo o território nacional.

As águas subterrâneas, conhecidas popularmente como aquíferos, são consideradas bens públicos. A Constituição Federal determina que os estados são responsáveis pela gestão das águas subterrâneas localizadas dentro de seus territórios, enquanto a União administra corpos hídricos que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira com outros países.

O artigo 26 da Constituição estabelece que pertencem aos estados as águas superficiais e subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito. Já o artigo 20 define como bens da União os rios, lagos e demais corpos d’água que ultrapassam limites estaduais ou internacionais.

Além da divisão de competências, a Constituição também garante a proteção ambiental. O artigo 225 assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à sociedade o dever de preservar os recursos naturais para as atuais e futuras gerações.

LEI DAS ÁGUAS CRIOU POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Em 1997, foi criada a Lei Federal nº 9.433, conhecida como Lei das Águas, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. A legislação estabelece que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e que deve ter uso racional e sustentável.

A lei também definiu que, em situações de escassez, a prioridade deve ser o consumo humano e a dessedentação animal. Outro ponto importante foi a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e do instrumento de outorga para utilização da água.

A outorga é uma autorização concedida pelos órgãos competentes para captação e uso da água subterrânea em atividades como abastecimento, irrigação, indústria e exploração comercial.

Posteriormente, em 2000, foi criada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável por coordenar a gestão dos recursos hídricos no país e estimular a criação dos comitês de bacias hidrográficas.

PERFURAÇÃO DE POÇOS EXIGE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
Em Pernambuco, a exploração de águas subterrâneas é regulamentada pela Lei Estadual nº 11.427/1997 e fiscalizada pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC).

A perfuração de poços artesianos e a extração de água dependem de licenças ambientais e outorga de direito de uso. O processo inclui análises técnicas, estudos ambientais e controle da vazão captada.

A legislação estadual prevê exceções para pequenas captações destinadas exclusivamente ao uso doméstico, desde que sejam consideradas de baixa vazão ou profundidade reduzida.

As normas também estabelecem que o proprietário de um terreno pode utilizar a água subterrânea existente em sua propriedade, desde que a exploração não prejudique poços vizinhos nem provoque impactos ambientais.

RESOLUÇÕES DO CONAMA DEFINEM PADRÕES DE QUALIDADE
A exploração de águas subterrâneas também é regulamentada por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelecem critérios ambientais e padrões de qualidade da água.

Entre elas está a Resolução CONAMA nº 357/2005, que trata da classificação dos corpos d’água e das condições para lançamento de efluentes. Já a Resolução nº 430/2011 complementa as regras relacionadas ao descarte de resíduos líquidos.

Especialistas alertam que a exploração descontrolada dos aquíferos pode provocar redução do nível da água subterrânea, contaminação e danos ambientais permanentes.

EXPLORAÇÃO IRREGULAR PODE GERAR MULTAS E SANÇÕES
A legislação brasileira prevê punições para quem realiza perfuração de poços ou captação de água sem autorização dos órgãos responsáveis.

Dependendo da infração, os responsáveis podem sofrer multas, embargo das atividades e responder judicialmente por danos ambientais causados ao patrimônio hídrico.

Para solicitar regularização, licenciamento ou emissão de outorga em Pernambuco, os interessados devem procurar a (https://www.apac.pe.gov.br) ou acessar a plataforma estadual de licenciamento ambiental.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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