
➡️Passou a valer neste ano a nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a mudança, o limite para suspensão do documento passa a variar de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.
Pelas novas normas, o teto máximo pode chegar a 40 pontos, mas apenas para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Dependendo do histórico do condutor, o limite pode cair para 30 ou até 20 pontos.
COMO FUNCIONAM OS NOVOS LIMITES
A regra estabelece três faixas diferentes para motoristas em geral:
40 pontos: para quem não registrou nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses;
30 pontos: para quem cometeu uma infração gravíssima;
20 pontos: para quem acumulou duas ou mais infrações gravíssimas.
É importante destacar que os pontos permanecem ativos por 12 meses, contados a partir da data da infração. Após esse prazo, deixam de ser considerados para fins de suspensão.
EXCEÇÃO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS
Condutores que exercem atividade remunerada (EAR), como motoristas de aplicativo, possuem regra diferenciada. Nesses casos, o limite é sempre de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Além disso, ao atingir 30 pontos, o motorista profissional pode realizar curso preventivo de reciclagem, como forma de evitar a suspensão da CNH. A medida, porém, não se aplica a infrações que, por si só, já resultam em suspensão automática.
VALORES DAS MULTAS E PONTUAÇÃO
As infrações continuam classificadas em quatro categorias, com pontuação e valores específicos:
Leves (3 pontos): multa de R$ 88,38;
Médias (4 pontos): multa de R$ 130,16;
Graves (5 pontos): multa de R$ 195,23;
Gravíssimas (7 pontos): multa de R$ 293,47.
Em casos como dirigir sob efeito de álcool, a penalidade pode ultrapassar R$ 2.900, além da suspensão imediata do direito de dirigir.
INFRAÇÕES QUE GERAM SUSPENSÃO IMEDIATA
Algumas condutas resultam na suspensão automática da CNH, independentemente do total de pontos acumulados. Entre elas estão:
Transitar em velocidade superior a 50% do limite permitido na via;
Participar de “rachas” ou manobras perigosas;
Dirigir colocando em risco pedestres ou outros veículos.
DIREITO DE RECURSO
O motorista autuado pode recorrer em três etapas administrativas:
1. Defesa de autuação, no prazo de até 30 dias;
2. Recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);
3. Recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A orientação é que os condutores acompanhem regularmente sua pontuação por meio do aplicativo da CNH Digital ou no site do Detran do respectivo estado, a fim de evitar a suspensão inesperada do documento.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
