➡️ A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 estarão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante delito. A medida visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas como forma de prejudicar politicamente os concorrentes durante a reta final da campanha.
A proteção abrange os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, e vale durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que neste ano será realizado no dia 6 de outubro, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Nos municípios onde houver segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro, essa mesma imunidade valerá a partir de 12 de outubro. Em ambos os casos, a exceção à regra é para prisões em flagrante, que ocorrem no exato momento do crime ou quando há evidências claras de que o candidato cometeu a infração.
Caso um candidato seja preso nesse período, ele deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante, a prisão deve ser relaxada.
REGRA PARA OS ELEITORES
Para os eleitores, a proibição de prisão começa a valer cinco dias antes da votação, a partir de 1º de outubro, também com exceção para casos de flagrante delito. A mesma medida onde houver segundo turno.
A regra é parte dos esforços para manter o processo eleitoral justo e sem interferências indevidas que possam influenciar o resultado das urnas.
✅Créditos:
Por Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS