
➡️A Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes aprovou, nesta quarta-feira (8), durante a 22ª Reunião Ordinária, um projeto de lei voltado ao combate ao abandono de animais no município. A proposta foi validada em primeira discussão e segue agora os trâmites regimentais até a sua oficialização.
COMBATE AO ABANDONO E RESPONSABILIZAÇÃO
O Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do vereador Dr. Tadeu Veterinário (PV), prevê punições mais rigorosas para pessoas que deixarem animais desassistidos, tanto em espaços públicos quanto privados. A iniciativa busca ampliar a responsabilização dos infratores e reforçar políticas públicas voltadas à castração e à conscientização da população.
IMPACTOS NA SAÚDE PÚBLICA
Durante a sessão, o parlamentar destacou a importância da medida para o município. “Cuidar dos animais também é cuidar da nossa cidade”, afirmou na tribuna da Casa Vidal de Negreiros. Segundo ele, o abandono de animais provoca sofrimento e também gera impactos diretos nos índices de saúde pública.
LEI BRASILEIRA
O abandono de animais é considerado crime no Brasil e pode levar à prisão, além de multa e outras penalidades. A prática está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica como infração penal qualquer ato de maus-tratos contra animais, incluindo deixá-los desamparados.
CRIME DE MAUS-TRATOS
De acordo com o artigo 32 da legislação, praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime. O abandono entra nessa categoria, mesmo quando não há agressão física direta, já que expõe o animal a fome, doenças, acidentes e morte.
PENAS PREVISTAS EM LEI
A punição geral para esse tipo de crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa. No entanto, a legislação foi endurecida com a criação da Lei nº 14.064/2020, que estabeleceu penas mais severas para casos envolvendo cães e gatos.
Nessas situações, a pena pode chegar a reclusão de dois a cinco anos, multa e ainda a proibição de o agressor manter a guarda de animais.
AGRAVANTES E CONSEQUÊNCIAS
A pena pode ser aumentada caso o animal morra em decorrência dos maus-tratos ou em casos de reincidência. Além da esfera criminal, o responsável também pode responder administrativamente, com aplicação de multas, e civilmente, sendo obrigado a reparar danos.
CONSCIENTIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Especialistas e autoridades reforçam que abandonar um animal não é apenas um ato de negligência, mas uma infração grave prevista em lei. A conscientização da população é considerada fundamental para reduzir os casos e garantir o bem-estar animal.
Denúncias de abandono e maus-tratos podem ser feitas às autoridades policiais e órgãos de proteção animal, contribuindo para a responsabilização dos infratores e a proteção dos animais.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
