
➡️A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação da indicação terapêutica do medicamento Datroway (datopotamabe deruxtecana) para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutação ativadora no gene EGFR. A decisão foi oficializada por meio da Resolução nº 2.871/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (27).
QUEM PODERÁ UTILIZAR O MEDICAMENTO
Com a nova autorização, o medicamento poderá ser utilizado por pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células em estágio localmente avançado ou metastático que já tenham recebido tratamento com terapia-alvo direcionada ao gene EGFR e quimioterapia à base de platina, mas apresentaram progressão da doença.
Até então, o Datroway possuía registro no Brasil apenas para o tratamento de casos específicos de câncer de mama. A ampliação da indicação representa um avanço importante para pacientes com câncer de pulmão que já esgotaram as opções terapêuticas convencionais e tinham poucas alternativas com eficácia comprovada.
COMO O MEDICAMENTO AGE NO ORGANISMO
O câncer de pulmão de não pequenas células é o tipo mais comum da doença, representando cerca de 85% dos diagnósticos. Entre esses pacientes, principalmente nos casos de adenocarcinoma, as mutações no gene EGFR estão entre as alterações genéticas mais frequentes. A identificação dessa mutação permite a adoção de terapias-alvo, que atuam diretamente nas células tumorais, oferecendo um tratamento mais preciso e com potencial para reduzir os danos às células saudáveis.
O Datroway é classificado como um medicamento conjugado. Ele reúne um anticorpo monoclonal, capaz de reconhecer e se ligar às células cancerígenas que apresentam características específicas, a um agente citotóxico responsável por destruir essas células de forma direcionada. Essa tecnologia busca aumentar a eficácia do tratamento e reduzir os efeitos sobre tecidos saudáveis quando comparada à quimioterapia convencional.
DISPONIBILIDADE NO SUS E NOS PLANOS DE SAÚDE
Segundo a Anvisa, a aprovação amplia as possibilidades de tratamento para pacientes que enfrentam uma doença de difícil controle após a falha das terapias atualmente disponíveis. A agência destaca que o uso do medicamento deve ocorrer exclusivamente sob orientação de médicos especialistas e após a confirmação, por exames laboratoriais, da presença da mutação genética no tumor.
Embora a aprovação permita a comercialização do medicamento no Brasil para essa nova indicação, sua oferta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a cobertura obrigatória pelos planos de saúde ainda dependem de análises específicas. No caso do SUS, a incorporação passa pela avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), enquanto, na saúde suplementar, o processo segue as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
ENTENDA O QUE É O CPNPC
O câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) é o tipo mais frequente da doença e engloba subtipos como o adenocarcinoma, o carcinoma de células escamosas e o carcinoma de grandes células. O tratamento varia conforme o estágio da doença e as características genéticas do tumor, sendo a pesquisa por mutações, como a do gene EGFR, fundamental para definir a melhor estratégia terapêutica.
O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO
A decisão da Anvisa não significa incorporação automática ao SUS ou cobertura imediata pelos planos de saúde. No entanto, amplia as opções terapêuticas disponíveis no país para pacientes com câncer de pulmão avançado que apresentam mutação no gene EGFR e já não respondem aos tratamentos convencionais, representando um importante avanço no tratamento oncológico e oferecendo novas perspectivas para esse grupo de pacientes.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
