Domingo, Outubro 6, 2024

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DERRAME DE MATERIAL PUBLICITÁRIO PRÓXIMO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO PODE GERAR MULTA E PENA DE PRISÃO

➡️ De acordo com a Lei das Eleições 9.504/97, o derrame de material publicitário, como panfletos e santinhos, nas proximidades dos locais de votação pode resultar em sanções graves. A prática, considerada uma violação da legislação eleitoral, pode levar à apuração na esfera criminal e gerar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei proíbe a divulgação de qualquer tipo de propaganda política no dia da eleição, seja de partidos ou candidatos. Além da multa, o infrator pode ser condenado a uma pena de prisão que pode variar de seis meses a um ano.

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Essa medida tem como objetivo assegurar a lisura do processo eleitoral e impedir a influência indevida sobre eleitores no momento de votação. As autoridades competentes estão alertas para coibir esse tipo de conduta, garantindo que o pleito ocorra de forma justa e sem manipulações de última hora.

✅Créditos:
📝 Da redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS

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