Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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COMEÇOU NESTA SEXTA-FEIRA (16) A PROPAGANDA ELEITORAL; SAIBA O QUE É PERMITIDO E O QUE NÃO É

➡️ A campanha eleitoral para as eleições municipais de outubro tem início oficial nesta sexta-feira (16), permitindo que candidatos a prefeito e vereador realizem propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A partir desta data, é comum ver o uso de bandeiras, adesivos, santinhos e carreatas como parte das estratégias dos candidatos para apresentar suas propostas diretamente aos eleitores.

Essas ações de campanha devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Candidatos, partidos, coligações e federações que desrespeitarem as regras estão sujeitos a penalidades, incluindo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Embora a propaganda nas ruas esteja liberada a partir de agora, a publicidade eleitoral no rádio e na televisão só começará no dia 30 de agosto.

O QUE É PROIBIDO:
– Propaganda em bens públicos, árvores, jardins, muros e cercas.
– Distribuição de brindes como camisetas e bonés.
– Showmícios e eventos para promover candidatos.
– Uso de símbolos ou imagens associadas a órgãos governamentais na propaganda eleitoral.

O QUE É PERMITIDO:
– Distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos.
– Uso de carro de som em eventos específicos, como carreatas.
– Manifestação individual com bandeiras e adesivos.
– Entrega de camisas para cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda.
– Placas nas sedes de comitês de campanha.
– Mesas para distribuição de material em vias públicas, desde que não obstruam o trânsito.

Com o início da campanha, a movimentação nas ruas deve se intensificar, e os eleitores terão a oportunidade de conhecer melhor as propostas dos candidatos que disputarão os cargos nas próximas eleições.

✅Créditos:
 Por Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS

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