Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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PREFEITOS E VEREADORES SÓ PODERÃO PARTICIPAR DE INAUGURAÇÕES DE OBRAS ATÉ HOJE (5); ENTENDA ESTA LEI ELEITORAL

➡️ A partir deste sábado (06/07), os pré-candidatos para as eleições de 6 de outubro estão proibidos de inaugurar ou participar ativamente da inauguração de obras públicas. Essa medida, prevista no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entra em vigor três meses antes das eleições.

RESTRIÇÕES ADICIONAIS PARA PRÉ-CANDIDATOS
Além disso, os pré-candidatos não poderão nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão ou aprovados em concurso público. Desde o último domingo (30), eles também estão proibidos de apresentar programas em emissoras de rádio e TV.

CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento dessas regras pode resultar na cassação das candidaturas. A proibição de participar de inaugurações de obras públicas visa evitar que os candidatos associem suas imagens às obras, o que poderia configurar uso indevido da máquina pública e gerar desigualdade em relação aos outros candidatos.

LIMITAÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS
Durante esse mesmo período, agentes públicos também estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, exceto para a execução de obras ou serviços em andamento e para atender situações de emergência e calamidade pública. Além disso, é necessário remover nomes, slogans, símbolos e imagens que identifiquem autoridades, governos ou administrações dos meios de comunicação oficiais.

✅Créditos:
 Reportagem e texto original de Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS

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