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NOVA LEI GARANTE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR; ENTENDA

➡️ Nesta quinta-feira, 13 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.887/2024, que traz significativas mudanças no atendimento a vítimas de violência doméstica e familiar. Originada do Projeto de Lei nº 2737/2019, de autoria do deputado André Ferreira (PL/PE), a nova legislação garante prioridade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

A nova lei altera a Lei Maria da Penha, garantindo prioridade no atendimento médico, psicológico e social para vítimas de violência doméstica e familiar. A lei entra em vigor imediatamente, exigindo rápida adaptação das instituições de saúde, segurança e assistência social para assegurar o atendimento prioritário.

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OBJETIVO
O principal objetivo desta lei é fornecer um atendimento mais humano e eficaz às vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo que elas tenham acesso rápido e prioritário aos serviços essenciais para sua recuperação e proteção. Além disso, busca fortalecer a rede de apoio e proteção às mulheres, promovendo uma resposta mais coordenada e eficiente entre os diferentes setores públicos.

A Lei nº 14.887/2024 representa um passo significativo na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil, reforçando o compromisso do país com a proteção e a dignidade das vítimas.

✅Créditos:
 Reportagem e texto original de Wanderson Silva para redação do SISTEMA AQUI NOTÍCIAS

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