
➡️Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), e não justificou a ausência no próprio dia da votação, ainda pode regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro, 60 dias após o primeiro turno, conforme determina a legislação eleitoral.
COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA
O eleitor pode apresentar a justificativa de três formas:
• PELO APLICATIVO E-TÍTULO: é necessário acessar a opção “Mais opções”, depois “Justificativa de Ausência” e “Nova Justificativa”. O aplicativo precisa estar atualizado e o título eleitoral deve estar regular.
• PELO AUTOATENDIMENTO ELEITORAL: o eleitor deve acessar o portal de serviços da Justiça Eleitoral, informar seus dados, escolher o turno em que não votou, explicar o motivo da ausência e anexar os documentos que comprovem o impedimento.
• PRESENCIALMENTE: também é possível procurar um cartório eleitoral, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar a documentação que comprove o motivo da ausência. A documentação também pode ser enviada pelos Correios ao cartório responsável pelo título.
É importante apresentar documentos que comprovem o motivo pelo qual a pessoa não conseguiu votar, como atestado médico, comprovante de viagem ou documento relacionado ao trabalho.
O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Depois do envio, o eleitor recebe um protocolo para acompanhar o andamento da solicitação e será informado sobre a decisão.
CADA TURNO É UMA ELEIÇÃO INDEPENDENTE
A Justiça Eleitoral lembra que cada turno é considerado uma eleição diferente. Por isso, quem não votar também no segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá que apresentar uma nova justificativa.
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.
E SE NÃO JUSTIFICAR?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido de justificativa negado poderá ter que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.
A multa pode ser paga após a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível pelo e-Título, pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponíveis.
Além da multa, a falta de regularização pode trazer algumas restrições, como dificuldades para obter passaporte, realizar matrícula em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargo público decorrente de concurso, entre outras situações previstas na legislação.
Caso a ausência sem justificativa aconteça em três eleições consecutivas, o título eleitoral poderá ser cancelado.
ELEITOR QUE ESTAVA FORA DO BRASIL
Quem estava fora do país no dia da votação possui uma regra diferente. Nesse caso, o eleitor tem até 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar a justificativa.
Também será necessário comprovar que estava no exterior, utilizando documentos como passagens, cartões de embarque, registros no passaporte ou outros comprovantes aceitos pela Justiça Eleitoral.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
