Sábado, Setembro 19, 2026

NOVA LEI PROÍBE DANÇAS E COREOGRAFIAS DE CONOTAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO

➡️Uma nova legislação estabelece regras para apresentações artísticas e culturais realizadas nas unidades de ensino da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. A Lei nº 1.642/2025 proíbe danças e coreografias que contenham gestos, movimentos ou expressões de caráter sexual ou erótico no ambiente escolar.

A norma foi promulgada durante o segundo semestre de 2025 e passou a estabelecer critérios para atividades realizadas tanto na programação regular das escolas quanto em eventos e projetos desenvolvidos nas dependências das instituições.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
De acordo com o texto da lei, ficam proibidas apresentações que incluam movimentos ou expressões de conotação sexual ou erótica, além de manifestações que, conforme a redação legal, atentem contra “a moral e os bons costumes” no ambiente escolar.

A restrição abrange diferentes tipos de atividades, incluindo:

* Apresentações realizadas durante o calendário escolar;

* Festividades e comemorações;

* Projetos culturais e artísticos;

* Atividades recreativas;

* Outras ações promovidas dentro das unidades municipais de ensino.

Dessa forma, as regras não se limitam às aulas regulares, alcançando também eventos e programações especiais organizados nas escolas.

RESPONSABILIDADE DE PROFESSORES E GESTORES
A Lei nº 1.642/2025 determina que professores, gestores e demais responsáveis pelas atividades escolares devem zelar pelo cumprimento das novas regras.

A legislação também orienta que sejam promovidas ações educativas e culturais que respeitem a dignidade de crianças e adolescentes, observando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas vigentes.

O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá regulamentar a aplicação da lei e estabelecer diretrizes para atividades artísticas e culturais que valorizem a identidade, a cultura e o desenvolvimento saudável dos estudantes.

QUAIS SÃO AS PENALIDADES?
Em caso de descumprimento, a legislação prevê medidas que podem ser adotadas conforme a situação, entre elas:

* Advertência à unidade escolar;

* Responsabilização administrativa do servidor que autorizar ou incentivar as práticas proibidas;

* Comunicação ao Conselho Tutelar, quando necessária.

As medidas previstas buscam responsabilizar os envolvidos e garantir que as atividades desenvolvidas nas escolas estejam de acordo com as determinações legais.

APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO
O texto foi aprovado por meio do Projeto de Lei nº 12/2025, em reunião plenária realizada em 10 de outubro de 2025.

Posteriormente, a Lei nº 1.642/2025 foi promulgada em 6 de novembro de 2025, com vigência estabelecida a partir de sua publicação oficial.

A norma passa a integrar o conjunto de regras que orientam a realização de atividades culturais, recreativas e artísticas na Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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