
➡️A Justiça do Trabalho condenou a rede Novo Atacarejo ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa de 31 anos, que urinou nas próprias roupas após ser impedida de utilizar o banheiro durante uma jornada de trabalho de 18 horas. O caso ocorreu em 2025, na unidade da empresa em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife, e a decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) na última semana de julho deste ano.
De acordo com o processo, a funcionária só podia deixar o caixa quando fosse substituída por um supervisor. Após solicitar autorização para ir ao banheiro, ela aguardou cerca de 40 minutos pela chegada do gerente, mas não conseguiu esperar e acabou urinando nas calças enquanto permanecia no posto de trabalho.
Segundo a defesa da trabalhadora, após o episódio ela passou a sofrer assédio por parte de colegas, que passaram a chamá-la por apelidos pejorativos. Ainda conforme o advogado da vítima, a funcionária, que já fazia tratamento para crises de ansiedade, comunicou a situação aos superiores, mas não recebeu apoio nem providências para conter as humilhações.
O processo também aponta que, após o ocorrido, a empresa orientou apenas que a funcionária se limpasse e retornasse ao trabalho, sem disponibilizar um uniforme limpo ou qualquer outro tipo de assistência. A ação ainda relata jornadas exaustivas e forte pressão pelo cumprimento de metas. Cerca de 45 dias depois, a trabalhadora foi demitida sem justa causa.
A sentença foi proferida em primeira instância em abril deste ano. O Novo Atacarejo recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo TRT-6. Com a inclusão dos honorários advocatícios, o valor da condenação chega a R$ 11.586,29.
A defesa da ex-funcionária informou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), buscando o aumento da indenização, sob o argumento de que o valor fixado não é proporcional aos danos sofridos.
POSICIONAMENTO DA EMPRESA
Em nota oficial, o Novo Atacarejo afirmou que não admite nem incentiva qualquer prática de abuso, constrangimento, discriminação, violência ou assédio no ambiente de trabalho. A empresa declarou ainda que o acesso ao banheiro segue procedimentos operacionais destinados a garantir a continuidade do atendimento aos clientes e, ao mesmo tempo, atender às necessidades dos colaboradores.
A rede também informou que considera que a decisão judicial não reflete integralmente o contexto analisado no processo e que utilizará os recursos ainda cabíveis na Justiça. Por fim, destacou que investe na capacitação de lideranças, em canais de integridade e na promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e em conformidade com a legislação trabalhista.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
Foto: Reprodução/Google Street View
