Domingo, Agosto 2, 2026

JUSTIÇA MANDA GOVERNO DE PERNAMBUCO PAGAR MAIS DE R$ 35 MIL A TURISTA ATROPELADO DURANTE O RÉVEILLON

➡️O Estado de Pernambuco foi condenado pela Justiça a indenizar um turista que ficou gravemente ferido após ser atropelado por cavalos da Cavalaria da Polícia Militar durante o Réveillon de 2023, na orla de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e ainda pode ser alvo de recurso.

O acidente aconteceu na madrugada de 1º de janeiro de 2023, enquanto policiais militares realizavam o patrulhamento da Operação Réveillon. De acordo com o processo, os cavalos teriam se assustado com a queima de fogos de artifício e saíram em disparada. Os policiais não conseguiram controlar os animais, que acabaram atropelando o turista, morador de Belém (PA), que estava no Recife para passar as festas de fim de ano.

LESÕES GRAVES E SEQUELAS PERMANENTES

A vítima sofreu uma fratura no acetábulo direito, estrutura da bacia responsável pelo encaixe da cabeça do fêmur, e precisou ser submetida a uma cirurgia. Conforme os laudos médicos apresentados no processo, o turista ficou com sequelas neurológicas permanentes, dores crônicas e limitações para caminhar, comprometendo inclusive sua atividade profissional como trabalhador autônomo.

A ação judicial foi acompanhada de prontuários médicos, exames de eletroneuromiografia e documentos do Hospital Albert Sabin, que comprovaram a gravidade das lesões e os prejuízos causados pelo acidente.

DANOS MATERIAIS

Além das sequelas físicas, o turista comprovou despesas de R$ 10.045,06 relacionadas ao tratamento e à recuperação. Entre os gastos apresentados estão atendimento hospitalar de emergência, passagem aérea de retorno para Belém, medicamentos de uso contínuo, transporte durante o tratamento e locação de equipamentos como cadeira de rodas, cadeira de banho e andador.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Na sentença, o juiz Lucas do Monte Silva determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além do ressarcimento dos danos materiais comprovados. Embora a vítima tenha solicitado uma indenização de R$ 500 mil, o magistrado entendeu que o valor fixado é proporcional à extensão das lesões e aos impactos permanentes sofridos.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que os danos ultrapassaram um simples transtorno, considerando a cirurgia, as sequelas permanentes, as dores constantes e as limitações impostas à rotina e ao trabalho da vítima.

Durante o processo, o Estado de Pernambuco contestou a ação, mas, segundo a sentença, não apresentou provas capazes de desconstituir os fatos narrados nem a documentação médica anexada aos autos.

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

A decisão também ressalta que, conforme prevê a Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes ou por equipamentos utilizados na prestação do serviço público, sendo suficiente a comprovação da relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido pela vítima.

Com isso, a Justiça reconheceu o direito do turista à reparação pelos danos materiais e morais decorrentes do atropelamento. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada pelo Estado de Pernambuco por meio de recurso.

Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS

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