
➡️O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, que institui um novo mecanismo para o pagamento de pensão alimentícia no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), cria o sistema conhecido como “Pix Pensão”, que permitirá o repasse automático mensal dos valores diretamente da conta do pagador para a conta do beneficiário, conforme determinação judicial.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil e tem origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2025 e pelo Senado Federal no início deste mês, seguindo para sanção presidencial.
COMO VAI FUNCIONAR
O beneficiário da pensão alimentícia, ou seu representante legal, poderá solicitar a utilização do sistema em qualquer fase do cumprimento da sentença que estabelece a obrigação de pagamento.
Ao autorizar o mecanismo, o juiz deverá definir o valor mensal da pensão, o período de duração da obrigação, os dados bancários do pagador e do beneficiário, além das regras para atualização monetária e incidência de juros em caso de atraso.
Com essas informações, as instituições financeiras serão responsáveis por realizar automaticamente os débitos e créditos nas datas determinadas pela Justiça, dispensando a necessidade de novas cobranças judiciais a cada mês.
O QUE ACONTECE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato ao Banco Central. A partir dessa comunicação, outros ativos financeiros do pagador poderão ser bloqueados até o limite do valor devido, inclusive recursos vinculados a atividades empresariais individuais.
Se a dívida permanecer sem pagamento, os valores indisponibilizados poderão ser convertidos em penhora para assegurar o cumprimento da decisão judicial.
QUANDO A LEI ENTRA EM VIGOR
A nova legislação começará a valer um ano após sua publicação oficial, ou seja, em julho de 2027. O período de adaptação permitirá que o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras desenvolvam e implementem os sistemas eletrônicos necessários para a operacionalização do novo modelo.
A regulamentação ficará sob responsabilidade do Banco Central e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
OBJETIVO É REDUZIR A INADIMPLÊNCIA
Segundo a autora do projeto, a medida busca reduzir os altos índices de inadimplência no pagamento de pensão alimentícia e evitar que famílias precisem recorrer constantemente à Justiça para receber valores atrasados.
Durante a tramitação da proposta, a senadora Ana Paula Lobato destacou que o novo sistema representa uma solução simples, eficiente e compatível com a urgência que envolve a obrigação alimentar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, também classificou a iniciativa como um avanço importante para fortalecer a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e demais pessoas que dependem da pensão alimentícia para garantir sua subsistência.
Da redação JABOATÃO AQUI NOTÍCIAS
